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Inicial Cidades

Lei que proíbe condenados por maus-tratos de adotarem animais no AM entra em vigor

Redação Divulgado por Redação
29/11/2021
na categoria Cidades, Legislativo
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Veto a quem maltrata animais em contratos da prefeitura depende apenas de David
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MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) sancionou uma lei que proíbe no Amazonas a adoção de animais por aqueles condenados pela prática do crime de maus-tratos aos animais. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (24).

Para efeitos da lei, são considerados maus-tratos os atos previstos no artigo 32 da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
    • Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.    
  • § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.   
  • § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.  

A proibição será aplicada quando houver trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial relativo ao delito de maus-tratos aos animais.

Conforme o texto sancionado, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei “para garantir a sua fiel execução”.

A lei entrou em vigor no dia da sua publicação.

Reprodução/DOE-AM
Nova lei proíbe contratos da Prefeitura de Manaus com agressores de animais
Lei prevê multa de até R$ 4 mil para autor de maus-tratos a animais
Assuntos: adoção de animaisAmazonasleimaus-tratos
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