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Inicial Câmara Municipal de Manaus

MPE opina pela cassação de Sandro Maia por uso de instituto para promoção pessoal em 2020

Redação Divulgado por Redação
11/09/2021
na categoria Câmara Municipal de Manaus, Eleições 2020, Partidos
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MPE opina pela cassação de Sandro Maia por uso de instituto para promoção pessoal em 2020
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MANAUS – A Procuradoria Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Manaus opinou pela cassação do mandato do vereador Sandro Maia (DEM). Ele é acusado pelo ex-vereador Gilmar Nascimento, também do DEM, de fazer uso de uma associação para promoção social durante a campanha de 2020. Caso a Justiça decida pela cassação de Sandro Maia, Gilmar deverá herdar a vaga dele na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A manifestação do promotor Fábio Monteiro foi publicada na última sexta-feira (3). Conclusa para decisão, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral está sob responsabilidade do juiz Rogério José da Costa Vieira. Em julho, o magistrado negou pedido da defesa de extinção do processo por falta de degravação das provas.

Segundo a denúncia de Gilmar Nascimento, Sandro Maia fez uso de uma associação civil denominada “Instituto Sandro Maia” para promoção pessoal visando eleger-se para vereador no pleito de 2020.

“Há nos autos material significativo, retirado inclusive do perfil do Facebook do investigado, demonstrando a utilização da estrutura (tanto física quanto humana) de tal entidade durante o processo eleitoral, (fls.), o que caracteriza conduta vedada por lei”, observa o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) em suas alegações finais.

“Por lógico, o oferecimento de cursos profissionalizantes gratuitos, a assistência social ampla, em período eleitoral, têm o condão de influenciar o público eleitor; trazendo uma disparidade de forças em um pleito eleitoral democrático”, acrescenta Fábio Monteiro.

“Isto posto, entende o Ministério Público Eleitoral que tem-se que nos autos os elementos fáticos necessários ao reconhecimento da gravidade da conduta do investigado, o que leva este orgão signatário a requerer a procedência da ação em comento com a cassação do diploma e consequentemente do mandato do senhor Sandro Maia Freire bem como a declaração de sua inelegibilidade, na forma como preceitua o artigo 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90”, conclui.

Sandro Maia, por sua vez, afirma não ver irregularidades e que a ONG que leva seu nome foi fundada antes da eleição de 2020, portanto antes da campanha para o pleito já oferecia os serviços gratuitos.

Assuntos: aijeCMMFábio MonteiroGilmar NascimentoMPEsandro maiaTRE-AM
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