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Inicial Judiciário

STF declara inconstitucional lei do AM sobre dispensa de revalidação de diplomas estrangeiros

Redação Divulgado por Redação
09/09/2021
na categoria Judiciário, Legislativo
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Barroso mantém decretos estaduais sobre medidas contra a Covid-19
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MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional lei estadual do Amazonas que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras sem revalidação. O acórdão da decisão foi publicado nesta quarta-feira (8).

Os ministros acataram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592 ingressada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em novembro de 2020 contra a lei promulgada nº 245, de 31 de março de 2015, do Amazonas, que dispõe sobre a admissão de diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial em Portugal e nos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul.

Segundo a PGR, a lei usurpou competência privativa da União, ao dispor a respeito de matéria já regulamentada em âmbito nacional.

O julgamento foi virtual. A relatoria foi do ministro Luís Roberto Barroso.

Saiba mais

A lei, oriunda o projeto de lei 363/2012 (de autoria do ex-deputado Josué Neto), proibia à Administração Pública Direta e Indireta Estadual negar efeito aos títulos de pós-graduação stricto sensu, obtidos de forma integralmente presencial em Universidades nos países do Mercosul e em Portugal, desde que regulamentados nesses países.

A lei teria efeitos sobre a concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação; e concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

Os editais de concurso público para seleção de docentes e pesquisadores não poderiam conter exigências que pudessem ferir o disposto na lei.

Ao Supremo, a PGR apontou que a lei afrontava o art. 22, XXIV e o art. 24, IX, § 1º, da Constituição, alegando violação da competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e das normas gerais de ensino.

A PGR afirmou que a revalidação de diploma de instituição estrangeira já tem previsão legal na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); no Decreto nº 5.518/2005, que trata dos Estados Partes do Mercosul; e no Decreto nº 3.927, de 19.09.2001, que versa sobre Portugal.

Assuntos: ADIALE-AMdiplomasdoutoradoLEI ESTADUALlei promulgadamestradoPGRrevalidaçãoSTF
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