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Inicial Judiciário

Magistrados se declaram suspeitos para julgar caso de acesso a celular de Elisabeth

Redação Divulgado por Redação
15/07/2021
na categoria Judiciário
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Magistrados se declaram suspeitos para julgar caso de acesso a celular de Elisabeth
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MANAUS – A desembargadora Onilza Abreu se declarou suspeita para relatar um agravo regimental apresentado pela ex-primeira dama de Manaus, Elisabeth Valeiko, na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

A defesa de Elisabeth tentou em maio deste ano, por meio de um Habeas Corpus, derrubar os efeitos de uma decisão do juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus, que permitiu a quebra de sigilo de dados telemáticos da cliente.

No dia 11 de maio, o desembargador Jomar Fernandes não conheceu o pedido de Habeas Corpus. Após a decisão, os advogados de Elisabeth ingressaram, no dia 19 de maio, com um agravo, junto a Segunda Câmara Criminal do TJ-AM.

Ao ser distribuído dentro da Segunda Câmara Criminal, o caso foi para a relatoria do desembargador Jomar, que preside aquele colegiado.

No dia 2 de junho, Jomar se declarou suspeito para atuar no caso, por motivo de foro íntimo. Isso porque é dele a decisão objeto do agravo.

Desembargador Jomar Fernandes (Foto: Raphael Alves)

Após a manifestação de Jomar, a relatoria foi redistribuída, ficando a cargo de Onilza Abreu, no dia 6 de julho. Na mesa data, a desembargadora também se declara suspeita para atuar no caso.

Desembargadora Onilza Gerth (Foto: Raphael Alves)

Composição da Segunda Câmara Criminal

A Segunda Câmara Criminal é composta por Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Jorge Manoel Lopes Lins, Onilza Abreu Gerth (desembargadores) e a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha (juíza convocada).

Ex-prefeito Arthur Neto e a primeira-dama Elisabeth Valeiko em visita a desembargadores, no TJ-AM, em junho de 2019 (Foto: Raphael Alves)

Entenda o caso

Elisabeth e o genro, Igor Gomes Ferreira, são são alvos de uma investigação no Amazonas que visa apurar a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, além da lavagem de dinheiro.

Durante a investigação, o Ministério Público Estadual (MP-AM) conseguiu uma decisão da Central de Inquéritos Policiais de Manaus para quebrar o sigilo de dados telemáticos de Igor.

Após busca e apreensão, foram apreendidos com Igor dois celulares e um IPAD. O investigado se negou a informar as senhas para acessar os aparelhos.

Diante disso, o juízo da Central de Inquéritos deferiu uma liminar para que a empresa Apple conceda acesso ao conteúdo dos celulares e do IPAD.

Segundo a defesa de Elisabeth, após a decisão, a Apple informou que para acessar o conteúdo do ICLOUD era preciso que se forneça a especificação das contas vinculadas aos dispositivos apreendidos.

Neste ponto, segundo os advogados de Elisabeth, “dada a impossibilidade de acesso aos dados de Igor Gomes”, o Ministério Público informou o nome da cliente deles “para fins de quebra de sigilo telemático, como forma de indiretamente chegar aos conteúdo das comunicações de Igor”.

“Assim, a ordem judicial que inicialmente foi deferida em desfavor de Igor teria sido ampliada subjetivamente, de forma ilícita”, aponta os advogados.

Os advogados destacaram ainda que “a ampliação subjetiva das cautelares” viola decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em dezembro de 2020, Elisabeth conseguiu uma decisão no STJ que blindava ela e o esposo, o ex-prefeito Arthur Neto (PSDB), de “qualquer medida cautelar” de “juiz de primeiro grau” no Amazonas.

Ao se manifestar sobre o pedido da defesa da ex-primeira dama, o MP-AM alega que o repasse das informações de todos os investigados da suposta organização criminosa à empresa Apple teve como único objetivo o cumprimento da
decisão liminar proferida em desfavor de Igor Gomes Ferreira.


O MP-AM ressalta que a quebra de dados telemáticos não se confunde com interceptação telefônica. Nesse contexto, afirma que a decisão fustigada obedeceu a estrita legalidade, haja vista que para a quebra do sigilo dos aparelhos não há necessidade de indicar com precisão os alvos da investigação, requisito aplicável somente a ato de interceptação da
comunicação.

Assuntos: Elisabeth ValeikoJomar FernandesOnilza Abreu Gerth
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