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Inicial Coronavírus

Justiça torna réus acusados de uso irregular de verba contra a covid em município do PA que ficou sem oxigênio

Redação Divulgado por Redação
11/06/2021
na categoria Coronavírus, Judiciário
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Justiça torna réus acusados de uso irregular de verba contra a covid em município do PA que ficou sem oxigênio
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MANAUS – A Justiça Federal recebeu denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) contra dois ex-secretários de Saúde de Faro, no oeste do Pará, acusados de delegarem ilegalmente serviços de segurança pública a empresas particulares. Além dos ex-secretários Victor Guerreiro Almeida e Izabel da Assunção Guimarães Pinto, dois empresários também foram denunciados.

As contratações foram feitas em 2020 com R$ 175 mil em recursos federais destinados ao combate à pandemia de covid-19. Em janeiro deste ano, gestores municipais informaram à imprensa que o município chegou a ficar sem oxigênio hospitalar e precisou recorrer a doações e empréstimos para conseguir medicamentos para pacientes.

As duas dispensas de licitação tinham como objetivo a contratação de empresa de segurança privada para prestação de serviços de vigilância e segurança privada para guarnição do combate à pandemia. Além de o exercício do poder de polícia não ser delegável a empresas que não integrem a administração pública indireta, as empresas contratadas pelas dispensas não possuem autorização da Polícia Federal para atuarem como prestadoras de serviços de segurança privada, registra o MPF na denúncia.

O recebimento da denúncia, divulgado pelo MPF nesta sexta-feira (11), significa que a Justiça considerou haver indícios suficientes sobre a ocorrência e a autoria de crimes, e transforma os acusados em réus. Eles agora serão processados e julgados por dispensa indevida de licitação, crime com pena de até cinco anos de prisão e multa, além de agravantes.

Improbidade – Além da ação criminal na Justiça Federal, os réus também foram processados por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) na Justiça Estadual. Antes do ajuizamento da ação e após indagações do MPPA, o município chegou a anular uma das dispensas de licitação. No entanto, o MPPA detectou que a assinatura digital da anulação da dispensa só foi feita quase 80 dias depois da data registrada no documento.

Em vistoria realizada por membro do MPPA em barreiras em rodovia estadual e na hidroviária do município, foram encontrados profissionais de segurança privada, que informaram trabalhar para as empresas selecionadas por dispensa de licitação. A vistoria foi realizada quase 140 dias após a data registrada no documento de anulação da dispensa de licitação de uma das empresas.

Processo nº 1002279-70.2021.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Com informações da Ascom do MPF

Assuntos: MPF
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