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Inicial Coronavírus

AM: Vacinas de retardatários perto do fim da validade devem ser aplicadas em grupos prioritários

Redação Divulgado por Redação
15/04/2021
na categoria Coronavírus, Judiciário, Municípios
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AM: Vacinas de retardatários perto do fim da validade devem ser aplicadas em grupos prioritários
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MANAUS – A Justiça Federal determinou que o Governo do Amazonas e as prefeituras do Estado que, dentro de 48 horas, apresentem um plano para aplicar em grupos prioritários as sobras de vacinas anti-Covid perto do fim do prazo de validade das pessoas que não procuraram se imunizar.

A decisão é da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal, Ministério Público do Amazonas, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado, além do deputado federal Marcelo Ramos (PL), que é vice-presidente da Câmara dos Deputados.

Ramos disse que recebeu denúncias de que muitas doses estariam com prazo de validade próxima à espera dos ausentes. “Vivemos atualmente a maior crise sanitária da história da humanidade. E enfrentamos um déficit na produção de vacinas que impossibilita que milhares de amazonenses sejam imunizados. Portanto, chega a ser uma aberração nós termos a vacina no nosso estado e deixarmos de usar as vacinas que estão muito próximas de vencer”, disse.

O deputado disse que é crescente o número de pessoas, tanto na capital como no interior, que não estariam às unidades de saúde no estado para se vacinar. O parlamentar disse ter recebid informações de que, em razão disso, muitas doses de imunizantes já começam a perder a validade.

 O Amazonas é o estado com maior número de absenteísmo no país, respondendo por com 30% dos brasileiros que deixaram de tomar a segunda do imunizante contra a Covid. Conforme informou o Ministério da Saúde na quarta-feira (14), 69.932 pessoas estão em atraso para tomar a segunda dose de vacinas anti-Covid no Estado. No Brasil, são mais de 1,5 milhão.

Pelo despacho da juíza Jaiza Fraxe, da as secretarias de Saúde do Estado do Amazonas e dos municípios amazonenses têm um prazo de 48 horas para apresentar um plano de distribuição de controle mais eficaz do prazo de validade das doses de vacinas contra o coronavírus.

Reprodução

Assuntos: 2ª doseAmazonasatrasocovid-19dosesDPEdpujaiza fraxeJustiça FederalMarcelo RamosMP-AMMPCMPFpandemiaSemsaSES-AMvacinas
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