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Inicial Eleições 2020

Ao TSE, procurador emite parecer favorável à manutenção da cassação de Adailzinho

Redação Divulgado por Redação
26/03/2021
na categoria Eleições 2020, Judiciário, Municípios
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Adail Filho é reeleito em Coari com 59,45% dos votos válidos
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MANAUS – Em parecer publicado na última quarta-feira (24), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes se manifestou favorável à manutenção da cassação do registro de candidatura de Adail Filho (PP) à reeleição para a Prefeitura de Coari. Ele se manifestou após recurso da defesa de Adail e do vice-prefeito eleito, Keitton Pinheiro.

Após ter o registro cassado em primeira instância e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ter confirmado a decisão, o caso tramita na última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atendendo pedido do segundo colocado na disputa de 2020, Robson Tiradentes, e do cidadão Raione Queiroz, a Justiça cassou o registro de Adail e Keitton por considerar que o novo mandato de “Adailzinho” configuraria o terceiro seguido de um mesmo núcleo familiar, o que é vedado pela legislação.

O artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição da República, veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos. O objetivo da vedação é impedir a formação de grupos hegemônicos.

Em 2012, o pai de Adail Filho, Adail Pinheiro, foi eleito prefeito. No entanto, não concluiu o mandato, pois foi preso (ele está envolvido em processos de corrupção e exploração sexual de menores).

Essa interrupção no mandato de Adail pai é a justificativa da defesa dos eleitos em 2020 para permanecerem no posto. Adail Filho foi eleito prefeito pela primeira vez em 2016.

O argumento foi levado ao TSE.

No seu parecer à Corte, o vice-procurador geral eleitoral Renato Brill de Góes afirmou que o exame do acórdão do TRE-AM “evidencia que, embora concisas as razões de decidir, a questão fulcral foi enfrentada com objetividade, tornando visível, nítida e indubitável a compreensão a que se filiou a Corte Regional”.

“Ao contrário do que afirmado pelos recorrentes, a circunstância de que o genitor do segundo recorrente foi, na realidade, afastado do cargo em 2014, por motivos alheios ao processo eleitoral, não passou desapercebida ao Tribunal a quo. O que ressai é que este fato apenas não foi considerado relevante para a solução da controvérsia, que se pautou no período em que o mandatário foi legitimamente considerado eleito, ainda que com o registro sub judice. Tampouco se há de afirmar que houve omissão — ou negativa de prestação jurisdicional — quanto à tese de que a demora no julgamento do registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro não poderia causar prejuízo ao candidato”, observou Góes.

“No caso em tratativa, verifica-se que a assunção do segundo recorrente ao cargo de prefeito no quadriênio que ora se inicia (2021-2024), consubstanciaria a manutenção do seu grupo familiar no poder pela terceira vez consecutiva, o que é expressamente vedado pela Constituição da República”, acrescentou.

Agora, apresentado o parecer, o processo está pronto para ser levado ao Plenário do TSE. No entanto, não há data para isso acontecer, a depender de pedido de inclusão na pauta do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Enquanto não ocorre o trânsito em julgado, a cidade amazonense está sendo administrada temporariamente pela presidência a Câmara Municipal.

Caso o TSE confirme a cassação, uma nova eleição deve ser realizada no município, sem a participação de Adail Filho.

Confira o parecer na íntegra.Baixar
Assuntos: Adail FilhoAdail PinheiroCoariprefeitura de coariRenato Brill de Góesrobson tiradentesTRE-AMTSE
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