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Inicial Coronavírus

Veja as principais mudanças no horário do comércio e serviços no Amazonas

Redação Divulgado por Redação
05/03/2021
na categoria Coronavírus, Governo
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Servidor não tem motivos para fazer greve em 2019, defende governo

Foto: Secom

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MANAUS – O Governo do Amazonas irá publicar novo decreto em que estabelece que a restrição de circulação de pessoas passará a ser das 21h às 6h.

O decreto prevê ainda alterações em horários de outros segmentos do comércio e serviços. As mudanças foram definidas nesta sexta-feira (05/03), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes dos demais poderes e órgãos de controle.

O novo decreto vai vigorar de 8 a 21 de março.

MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – DE 08 A 21 DE MARÇO

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Das 21h às 6h

COMÉRCIO E SERVIÇOS
Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 6h às 20h.

Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 9h às 17h, de segunda a sábado. Drive-thru das 8h às 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery das 8h às 17h.

As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.

Postos de combustíveis com funcionamento das 6h às 20h.

Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 8h às 17h, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.

Serviços de assistência técnica em geral, no período de 8h às 17h.

Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 6h às 20h.

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e pessoas com comorbidades.

Academias e similares podem funcionar de segunda à sábado, das 6h às 16h, com 50% de capacidade, exceto para realização de aulas coletivas.

SHOPPING CENTERS
Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.

Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.

RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES
Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 6h às 20h.

Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 (três) integrantes e sem salão de dança.

Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.

SALÕES DE BELEZA E SIMILARES
Permitido funcionamento, das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado – para aqueles localizados em shopping centers.

Das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua.

Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras. Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.

CONSTRUÇÃO CIVIL
Obras industriais, comerciais e residenciais, das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. Obras em shopping centers, das 21h às 6h, também de segunda a sexta-feira.

ESCOLAS DA REDE PARTICULAR
Fica facultada às instituições privadas a decisão de funcionamento de creches e do ensino infantil, com até 50% de ocupação das suas salas.

PARQUE E ESPAÇOS PÚBLICOS
Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.

MARINAS
Liberadas das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira.

HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES
Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito. Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras do segmento de RESTAURANTES.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, com ocupação máxima de 50% e condicionado à autorização da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.

Assuntos: AmazonascomérciogovernopandemiaWilson Lima
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