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Inicial Judiciário

Presidente do TJ-AM derruba decisões que obrigam Estado a transferir pacientes

Redação Divulgado por Redação
11/02/2021
na categoria Judiciário
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Presidente do TJ-AM derruba decisões que obrigam Estado a transferir pacientes
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MANAUS – O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Domingos Jorge Chalub, suspendeu, nesta quarta-feira (10), os efeitos de todas as decisões da Justiça Estadual que obrigavam o Governo do Amazonas a transferir pacientes do interior do Estado para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Manaus.

Na decisão, o presidente do TJ-AM concorda com o Estado, que alega que as decisões, caso atendidas, sem observar o plano de contingenciamento do governo para o enfrentamento da pandemia e critérios médicos e de regulação, agravam o quadro caótico e trágico em que se encontra o sistema de saúde em nosso Estado.

Chalub embasou a decisão ainda em nota técnica do Estado, que afirma que as decisões que vêm sendo proferidas nas últimas semanas, apesar da boa intenção dos juízes, conflitam com o direito coletivo de todos os pacientes com Covid-19 que também aguardam por leitos.

“As numerosas ordens judiciais, por mais que estejam atendendo aos melhores critérios jurídicos, estão conflitando com o direito coletivo, posto que visam resguardar o direito de pessoas específicas, em detrimento da coletividade, sendo que muitas vezes, tais indivíduos não apresentam critério de gravidade clínica mais urgente do que outros indivíduos, igualmente inseridos em sistema, mas que não ajuizaram ações em seu favor”, diz trecho da nota técnica da Coordenação de Regulação de Internação e Urgência e pela Coordenação Estadual de Regulação.

“As liminares concedidas, em que pese a inquestionável boa intenção, diante do quadro caótico em que se encontra o sistema de saúde do Amazonas e em razão da inobservância adequada dos critérios médicos para acesso aos escassos leitos clínicos e de UTI, acabam priorizando, muita das vezes, pacientes que não se encontram em estado avançado da doença, retirando a prioridade de pacientes extremamente graves e que necessitam de imediata transferência”, acrescenta o desembargador na decisão.

Assuntos: pandemia
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