Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Coronavírus

AM: Juiz determina que rede privada pare de negar atendimento a pacientes

Redação Divulgado por Redação
18/01/2021
na categoria Coronavírus, Judiciário
59 2
0
AM: Juiz determina que rede privada pare de negar atendimento a pacientes
198
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou que hospitais particulares e planos de saúde não deixem de atender pacientes sob a justificativa de lotação em função da pandemia. As empresas, conforme a decisão, devem providenciar a transferência de pacientes para outras unidades credenciadas e parem de publicar nas redes sociais que, devido à lotação, não vão mais atender os clientes que precisarem.

A liminar é do juiz plantonista Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, deferida no domingo (17) em ação civil movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Segundo a ação do MP-AM, a rede privada de assistência hospitalar de Manaus estaria divulgando, em redes sociais e na mídia em geral, que está com sua capacidade de atendimento saturada e que por isto haveria suspensão nas internações e, em alguns casos, no pronto atendimento de urgência e emergência. Ainda segundo o MP, há relatos de que encaminhamento de pacientes para a rede pública de saúde, que se encontra em colapso devido à pandemia de Covid-19.

Para a concessão da liminar, o juiz considerou essencial o serviço de saúde da população amazonense, que configura a presença do requisito periculum in mora; quanto ao fumus boni iuris, esclarece que vive-se tempos excepcionais, com a pandemia causada pela Covid-19.

“Não parece razoável, a despeito da grave crise sanitária atravessada pelo Estado, que os hospitais particulares interrompam o atendimento despendido aos usuários dos planos de saúde, transferindo o ônus tanto para o cidadão, que não receberá a contraprestação do serviço apesar do regular pagamento, quanto para o sistema público de saúde, que se verá obrigado a adotar as medidas emergenciais que os ora demandados sugeriram (…), mas não concretizaram”, afirma o juiz na decisão.

As instituições citadas são: Hospital Santa Júlia, Hospital São Lucas, Hospital Samel, Hospital Rio Negro, Hospital Check Up, Hospital Santo Alberto, Hospital Adventista de Manaus, Hospital Português Beneficente do Amazonas, Hospital Prontocord Samel, Hospitais da Unimed Manaus; e os planos de saúde são: Samel – Plano de Saúde Ltda, Central Nacional Unimed – CNU, Unimed Seguros Saúde S/A, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sulamérica, Amil – Assistência Médica Internacional S/A, Geap – Autogestão em Saúde, Bradesco Saúde S/A, Hapvida Assistência Médica Ltda, Garantia dd Saúde – Hospitais Adventistas de Belém e Manaus.

Determinações

Na liminar, o magistrado determinou aos hospitais que: abstenham-se de paralisar a prestação do serviço essencial de saúde aos cidadãos consumidores e de fazer publicação nas redes sociais informando eventual paralisação dos serviços; encaminhem uma lista de pacientes a serem transferidos em razão da impossibilidade de prestação do serviço ou de procedimento às operadoras de planos de saúde citadas na ação, ao Juízo e ao MP, para fins de acompanhamento, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto na Lei nº 9.656/1988 e na Resolução Normativa nº 259/2011, da ANS, e o desafogamento dos atendimentos hospitalares na rede privada; e por último, que informem ao Juízo e ao MP as providências adotadas com relação a cada um dos pacientes que componham tal listagem.

Quanto às operadoras de saúde, o juiz determinou que: cumpram o que já lhes é determinado pela Agência Nacional de Saúde no artigo 4º da Resolução Normativa nº 259/2011, garantindo a seus consumidores o serviço e os procedimentos que não tenham condições de oferecer, seja através de rede credenciada ou não, em Manaus ou municípios próximos; em caso de não haver acordo entre a operadora e o prestador não credenciado local para recebimento do paciente, que a operadora garanta o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, independentemente de sua localização, assim como seu retorno à localidade de origem; e tomem as providências necessárias para realizar a transferência dos pacientes que necessitem dos serviços e procedimentos que não possam oferecer em sua rede de hospitais credenciados para outro hospital não credenciado.

O magistrado destaca que “os consumidores (pacientes e seus familiares) devem ser consultados quanto à alternativa de transferência apresentada pela operadora do plano de saúde, no sentido de que consintam ou não com a referida mudança ou decidam tomar outras providências que entenderem cabíveis à falta de serviço ou procedimento que deveria lhes ser oferecido conforme o contrato assinado com a operadora de saúde”.

O prazo é de 72 horas para adequação dos atendimentos e elaboração da lista de pacientes a serem transferidos, bem como para a realização da transferência requerida pelo MP, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada requerido, limitada a dez dias-multa, em caso de descumprimento.

Assuntos: covid-19leitosliminarrede privadasaúdeTJAMtransferências
Notícia anterior

Novo decreto permite ida às farmácias durante o toque de recolher no AM

Próxima notícia

Em plena crise, deputados estaduais voltam a flertar com impeachment

VejaNotícias

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Judiciário

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

13/06/2025
R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM
Judiciário

R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM

12/06/2025
Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto
Geral

Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto

10/06/2025
Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin
Geral

Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin

10/06/2025
Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”
Destaques

Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”

10/06/2025
STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista
Judiciário

STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista

10/06/2025
STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados
Judiciário

STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados

09/06/2025
Moraes autoriza apreensão de eletrônicos e armas de deputada Zambelli
Geral

Moraes mantém transmissão de interrogatórios de réus da trama golpista

09/06/2025
Próxima notícia
Em plena crise, deputados estaduais voltam a flertar com impeachment

Em plena crise, deputados estaduais voltam a flertar com impeachment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.