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Inicial Eleições 2020

Com três votos pela cassação, julgamento de Adail é adiado novamente

Redação Divulgado por Redação
11/12/2020
na categoria Eleições 2020, Judiciário
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Com três votos pela cassação, julgamento de Adail é adiado novamente
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MANAUS – Até o próximo dia 18, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deve retomar o julgamento do processo que pode resultar pela cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (PP).

Na sessão desta quinta-feira (10) do Pleno, três membros da Corte, formada por seis magistrados, votaram pela cassação do registro. Com mais um voto a favor, forma-se maioria pela cassação.

O desembargador Elci Simões pediu vistas do processo na quinta e nesta sexta-feira (11) se declarou suspeito por questão de foro íntimo. Assim, o quórum foi reduzido e o julgamento foi suspenso.

A próxima sessão está marcada para segunda-feira (14), quando outro membro da Corte deve ser convocado para atuar no lugar de Elci (que é suplente e estava atuando em substituição). A última sessão deste ano está marcada para o dia 18, que também é a data limite para a diplomação dos eleitos, ou seja, o “prazo fatal” para que o julgamento seja realizado.

O processo

O processo que o TRE-AM está julgando foi movido pela coligação “Ficha Limpa para Coari”, que teve como candidato Robson Tiradentes (PSC) – segundo colocado na disputa dos votos, e pelo cidadão Raione Queiroz. No recurso, eles questionaram a decisão do juiz 8ª Zona Eleitoral, Fábio Alfaia, de deferir o registro candidatura de Adail Filho.

O argumento para isso é que o prefeito eleito estaria tentando o terceiro mandato sucessivo dentro do núcleo familiar, contrariando o artigo 14 da Constituição Federal de 1988. Eles reforçam que em 2012 o pai de Adail Filho, Adail Pinheiro, foi eleito. Na eleição seguinte, em 2016, Adail Filho venceu. E em 2020 seria a terceira vitória do grupo.

A defesa de alega que Adail Pinheiro, o pai, não concluiu seu mandato (ele acabou cassado e preso por processos envolvendo crimes de corrupção e exploração sexual de menores). A cidade então foi administrada pelo vice, depois pelo presidente da Câmara Municipal, depois pelo vereador mais idoso e por fim o mandato iniciado em 2013 foi concluído por Raimundo Magalhães, que tinha ficado em segundo lugar na disputa pela prefeitura. Portanto, o mandato de Adail Pinheiro foi “precário”.

Assim, haveria uma ruptura do exercício do poder pelo grupo familiar, tese que também foi defendida pelo procurador Eleitoral, Rafael Rocha.

Eleições e renúncia

Eleito pela primeira vez em 2016, Adail Filho renunciou ao restante do mandato atual logo após as eleições alegando necessidade de se tratar da Covid-19.

Adail Filho venceu a eleição deste ano em Coari com 22.220 votos (59,45%). Robson Tiradentes recebeu 8.871 votos (23,74%).

Foto: divulgação

Votos no julgamento

Na quinta-feira, a sustentação oral pela defesa da cassação foi feita pelo advogado Ronaldo Tiradentes, que levou à Corte dois julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do registro da candidatura foi feita pelo advogado Daniel Nogueira.

Votaram pela cassação os juízes Marco Antônio Costa, relator do caso, Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi.

As sessões de quinta e sexta-feira foram presididas pelo desembargador Sabino Marques.

Vídeos

Sessão de quinta-feira:

Sessão de sexta-feira:

Adail Filho é o ‘queridinho’ da política amazonense
Assuntos: Adail FilhoAdail PinheirocandidaturaElci Simõesregistro de candidaturarobson tiradentesTRE-AM
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