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Inicial Judiciário

3ª turma do TRF 1 decide que ‘Maus Caminhos’ é de competência da Justiça estadual

Redação Divulgado por Redação
01/12/2020
na categoria Judiciário
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3ª turma do TRF 1 decide que ‘Maus Caminhos’ é de competência da Justiça estadual

Foto: Reprodução/Youtube

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MANAUS – Por 2 votos a 1, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu nesta terça-feira, 1º de dezembro, que a Justiça Estadual do Amazonas é competente para julgar os processos oriundos da operação Maus Caminhos, da Polícia Federal.

A decisão atende a um pedido de Habeas Corpus (1008660-34.2019.4.01.0000) apresentado pela defesa do ex-secretário da Fazenda, Afonso Lobo. Ele é um dos investigados nas ações que resultaram da operação.

A defesa de Lobo sustenta que, ao contrário do entendimento da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, as verbas, supostamente desviadas, que resultaram na instauração do processo criminal contra o ex-secretário, possuem origem estadual e não federal. Por isso, o caso seria de competência da Justiça Estadual.

Na seção desta terça o desembargador Ney Bello não chegou a ler seu voto, mas anunciou que votou pela competência da Justiça Estadual para julgar processos da Maus Caminhos.

“[Voto para] Conceder ordem de habeas corpus para determinar a competência da Justiça Estadual”, disse o desembargador Ney Bello durante o julgamento, que foi transmitido pelo YouTube.

A presidente da 3ª Turma, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, declarou voto seguindo o entendimento de Ney Bello, formando um placar de 2 a 1.

A relatora do caso, desembargadora Mônica Sifuentes, que já havia votado em outro momento, não entendeu que a Justiça Federal seja incompetente para julgar o caso.

Para saber o impacto da decisão do TRF 1 sobre todo o andamento das ações oriundas da Maus Caminhos, e até mesmo sobre as sentenças já proferidas, é preciso aguardar o acórdão ser publicado.

Procurado pela reportagem, um dos advogados de Afonso Lobo no caso, Renato Martins, confirmou a decisão do TRF 1.

Renato Martins disse no entanto que ainda não teve acesso à integra do voto para saber exatamente os termos em que o recurso do cliente foi atendido. Segundo ele, isso ficará claro com a publicação do acórdão.

 “Em síntese, a tese é que não há dinheiro de origem federal, e a Polícia Federal, MPF e Justiça Federal sempre souberam disso”, disse o advogado sobre o argumento utilizado no habeas corpus apresentado à 3ª Turma do TRF 1.

A Maus Caminhos apura um esquema de corrupção que desviou pelo menos R$ 104 milhões do setor da saúde no Amazonas, entre 2014 e 2016.

Afonso Lobo é servidor público estadual, auditor-fiscal da Fazenda do Estado do Amazonas e foi secretário da Sefaz por mais de quatro anos, de dezembro de 2012 a janeiro de 2017, durante as gestões dos ex-governadores Omar Aziz (PSD) e José Melo (PROS). As investigações mostraram que, por ocupar tal posição, era peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado em comparação com os demais credores do Estado do Amazonas.

Operação

De acordo com denúncia do MPF, o ex-secretário Afonso Lobo recebeu de Mouhamad Moustafa (o médico é apontado como líder da organização criminosa, segundo denúncia do MPF), com a participação de Priscila Coutinho, mais de R$ 1 milhão em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema de desvio de recursos públicos da saúde revelado a partir da operação Maus Caminhos.

A participação de Afonso Lobo no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da Operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da Operação Maus Caminhos. Entre maio de 2014 a agosto de 2016, ele recebeu de Mouhamad ingressos para a final da Copa do Mundo de Futebol, ingressos para o show de Roberto Carlos, ingressos para o evento Villa Mix e para o show de Wesley Safadão, além de vinhos raros, pagamento de diárias em hotel em Brasília, cessão de carro e motorista em Brasília/São Paulo e transferências para a empresa Lorcam Consultoria Financeira Ltda-ME.

Assuntos: AmazonasdefesaMaus Caminhos
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