Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Eleições 2020

A partir de hoje (10), eleitores só podem ser presos em flagrante

Redação Divulgado por Redação
10/11/2020
na categoria Eleições 2020, Judiciário
58 2
0
A partir de hoje (10), eleitores só podem ser presos em flagrante
194
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

BRASÍLIA (Agência TSE) – Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.

Assuntos: Código Eleitoraleleições 2020eleitoresFLAGRANTEPolíciaprimeiro turnoprisão
Notícia anterior

Na reta final, percentual de eleitores manauaras indecisos cai para 2%

Próxima notícia

Após ciberataque no STJ, TJ-AM atualiza protocolo de segurança de T.I

VejaNotícias

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Judiciário

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

13/06/2025
R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM
Judiciário

R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM

12/06/2025
Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto
Geral

Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto

10/06/2025
Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin
Geral

Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin

10/06/2025
Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”
Destaques

Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”

10/06/2025
STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista
Judiciário

STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista

10/06/2025
STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados
Judiciário

STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados

09/06/2025
Moraes autoriza apreensão de eletrônicos e armas de deputada Zambelli
Geral

Moraes mantém transmissão de interrogatórios de réus da trama golpista

09/06/2025
Próxima notícia
Após ciberataque no STJ, TJ-AM atualiza protocolo de segurança de T.I

Após ciberataque no STJ, TJ-AM atualiza protocolo de segurança de T.I

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.