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Inicial Congresso

Governo ajusta decreto e mantém IPI dos concentrados em 8%

Redação Divulgado por Redação
21/10/2020
na categoria Congresso, Zona Franca de Manaus
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Governo ajusta decreto e mantém IPI dos concentrados em 8%

KRASNOYARSK, RUSSIA - DECEMBER 1, 2018: Plastic bottles of Coca-Cola at a Coca-Cola HBC Russia plant in the city of Krasnoyarsk. Kirill Kukhmar/TASS (Photo by Kirill KukhmarTASS via Getty Images)

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MANAUS – Uma retificação ao decreto que fixa em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os concentrados de bebidas foi publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

Publicado na quarta-feira , o decreto 10.523/2020 continha um erro de redação: não incluía a especificação técnica que identifica os concentrados de refrigerantes. Assim, a alíquota do imposto ficaria em 4%. O erro foi percebido pela bancada amazonense no Congresso, que alertou o governo, que, por sua vez, fez a devida correção.

O coordendor da bancada, senador Omar Aziz (PSD), enviou um comunicado, ainda na quarta-feira, alertando o ministro Paulo Guedes (Economia).

“Depois que nossa bancada alertou para o erro no decreto que garantiu o crédito presumido de IPI na venda de concentrado de refrigerante produzido na ZFM, o presidente reconheceu o equívoco e retificou o decreto”, informou o deputado federal Marcelo Ramos (PL). “Agradecemos o gesto e reafirmamos que a alíquota de 8% deve vir acompanhada do reconhecimento dos créditos pela Receita Federal para dar segurança jurídica ao setor. Estaremos sempre atentos em defesa da ZFM e dos empregos dos amazonenses”, completou.

Ao ajustar o decreto, o governo incluiu no texto a Exceção 01 (Ex 01), que trata das “Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado”, que são as principais matérias primas para a produção dos refrigerantes.

A avaliação de parlamentares e das empresas é de que a manutenção do percentual de 8% vai garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) no setor. Antes, o governo planejava em reduzir a alíquota pela metade até 2022.

Parlamentares apontam equívoco em decreto que alterou alíquota do IPI
Por que afeta a ZFM?

O novo decreto de Bolsonaro fixou em 8% a alíquota do IPI para a compra dos concentrados.

Em fevereiro deste ano, quando o percentual foi estabelecido (decreto 10.254/2020), a alíquota de 8% teria “prazo de validade” até 30 de novembro, quando começaria a ser reduzida gradualmente até chegar em 4%, em 2022.

A alíquota do IPI dos concentrados está relacionada ao crédito gerado para abatimento de outros impostos federais na entradas dos produtos produzidos na ZFM em outros estados. Assim, quanto maior for a alíquota, maior será o crédito sobre produtos adquiridos, o chamado crédito presumido.

Alíquota maior, nesse caso, representa um crédito maior para ser descontado de outros impostos federais, o que por um lado gera menos arrecadação para a União e, por outro, estímulo à aquisição do produto.

Sendo menor, a alíquota gera mais arrecadação ao governo, mas acaba deixando o produto menos atrativo aos compradores.

Dessa forma, alterações no IPI dos concentrados afetam diretamente a Zona Franca de Manaus, cujo polo deste tipo de produto hoje é o único responsável por abastecer toda a produção de refrigerantes no Brasil.

A redução do percentual da alíquota, segundo representantes do setor, diminui a competitividade da ZFM, que fica menos atrativa à instalação e manutenção de indústrias.

Idas e vindas

Em 2018, o governo de Michel Temer (MDB) reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI dos concentrados. A ação visava compensar as medidas que o governo federal teve de tomar para baixar o diesel em meio à greve dos caminhoneiros.

Após pressão da bancada amazonense no Congresso, que em sua maioria era aliada, Temer voltou atrás e em setembro deixou em 12%.

Depois, o governo Bolsonaro manteve em 10%, ao longo de 2019, até reduzi-lo a 8% neste ano e criar um mecanismo de redução gradativa (até o patamar de 4% em 2022), que foi extinto pelo novo decreto, retificado nesta manhã.

Impactos

No início do ano, multinacionais do segmento que atuam em Manaus, como a Coca-Cola e Ambev, afirmaram que a redução para 4% inviabilizará a manutenção de suas unidades na capital amazonense.

Em 2018, quando da redução promovida por Temer, a Pepsi anunciou sua saída o Polo Industrial de Manaus (PIM).

O setor gera receita anual de mais R$ 9 bilhões no Amazonas, conforme estudos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), além de cerca de 800 empregos diretos e pelo menos seis mil indiretos, nos cálculos de parlamentares.

Além das fábricas, a cadeia produtiva envolve, por exemplo, o cultivo do guaraná de Maués.

Assuntos: bancada do AmazonasIPIJair Bolsonaropaulo guedespolo de concentradoszona franca
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