Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Eleições 2020

Juíza dá a Capitão Alberto Neto direito de acessar dados de pesquisa

Redação Divulgado por Redação
28/09/2020
na categoria Eleições 2020
58 3
0
Alberto Neto: ‘Arthur tá velhinho, e Amazonino lidera na rejeição’

Capitão Alberto Neto é lançado pré-candidato a prefeito de Manaus

200
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

MANAUS – A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, da 1ª Zona Eleitoral em Manaus, concedeu à coligação do candidato a prefeito Capitão Alberto Neto (Republicanos) o direito de acessar os dados de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Pontual Pesquisas e Mídias.

Na referida pesquisa, o candidato apareceu em 3º lugar. A coleta dos dados foi realizada entre os dias 17 a 22 de setembro e a divulgação no dia 23 de setembro de 2020.

Leia abaixo a decisão:

PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0601003-20.2020.6.04.0001 / 001ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM

REQUERENTE: COLIGAÇÃO ALIANÇA POR MANAUS

Advogado: DOUGLAS RUI PESSOA REIS AGUIAR – AM11441

REQUERIDO: PONTUAL PESQUISAS E MIDIAS EIRELI

DESPACHO

Trata-se de solicitação, pela COLIGAÇÃO “ALIANÇA POR MANAUS” formada pelos partidos REPUBLICANOS, PMN PTB, de acesso aos dados e documentos da Pesquisa Eleitoral registrada perante o TSE sob o n.º AM-00425/2020, pela empresa ERIC LIMA BARBOSA – ME / PONTUAL PESQUISAS.

O Requerente alega que tomou conhecimento da supracitada pesquisa, registrada em 17 de setembro de 2020, que teve por objetivo analisar a intenção de votos para os cargos de Prefeito no Município de Manaus/AM, com coleta dos dados realizada entre os dias 17 a 22 de setembro do corrente ano e respectiva divulgação no dia 23 de setembro de 2020.

Assim, requer o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da empresa Requerida, bem como aos dados referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

Requer, ainda, acesso ao relatório final entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência das informações divulgadas, conforme autoriza artigo 13, §2° da Resolução TSE n° 23.600/2019.

O Requerente informa o interesse de ter permitido o seu acesso, ou de representante por si nomeado, à sede ou à filial da empresa para o exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes, em horário comercial, nos termos do artigo 13, § 8.º, da Resolução TSE n° 23.600/2019.

Acaso a pesquisa tenha sido realizada por meio de dispositivos eletrônicos portáteis, requer auditoria dos mesmos, bem como seja entregue o arquivo correspondente no formato eletrônico (art. 13, § 10, Res. TSE 23.600/19).

É o relatório.

Verifico que assiste razão ao Requerente, visto ser de direito o acesso aos dados das pesquisas realizadas, nos termos do artigo 13 da Resolução TSE 23.600/2020:

Art. 13. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados.

Assim, intime-se a empresa ERIC LIMA BARBOSA – ME / PONTUAL PESQUISAS para que, no prazo de 02 (dois) dias, encaminhe ao endereço eletrônico mariabenigno@adv.oabsp.org.br as informações solicitadas da pesquisa registrada sob n° AM-00425/2020, e em igual prazo permita o acesso do Requerente, ou de representante por ele nomeado, à sede ou à filial da empresa, nos termos do artigo 13, § 8º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, bem como informe o efetivo cumprimento desta decisão a este Juízo Eleitoral.

No caso de a pesquisa ter sido realizada por meio de dispositivos eletrônicos portáteis, em que deverão ser auditáveis e acessíveis em formato eletrônico, a Auditoria deverá ocorrer à custa do Requerente, dando-se ao Requerido a oportunidade de acompanhar o processo de auditoria.

Diante da impossibilidade técnica deste Juízo Eleitoral para notificação por meio de mensagem instantânea, ao Cartório para que proceda a notificação do Requerido por e-mail.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o cumprimento, se não houver pedidos a realizar, arquivem-se com ciência ao Ministério Público.

Manaus, 27 de setembro de 2020.

Margareth Rose Cruz Hoagen

Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Manaus/AM

Assuntos: capitão alberto neto
Notícia anterior

Manaus tem 1.383 candidatos cadastrados para as eleições de 2020

Próxima notícia

Amazonino é o mais idoso entre os 1,3 mil candidatos em Manaus

VejaNotícias

Juiz suspende acórdão do TRE-AM e Peixoto se mantém no mandato
Eleições 2020

CMM oficializa perda de mandato do vereador Peixoto

05/04/2024
Tebet oficializa apoio a Lula contra Bolsonaro no segundo turno
Eleições 2020

Tebet oficializa apoio a Lula contra Bolsonaro no segundo turno

05/10/2022
Menezes diz que diálogo entre a direta no Amazonas pode acontecer, apesar dos rachas
Destaques

Menezes diz que diálogo entre a direta no Amazonas pode acontecer, apesar dos rachas

20/11/2021
Juiz pede afastamento da presidência das eleições de Coari e TRE-AM acata
Destaques

Juiz pede afastamento da presidência das eleições de Coari e TRE-AM acata

10/11/2021
Em Coari, Robson recicla jingle da campanha presidencial do PT em 2018
Destaques

Em Coari, Robson recicla jingle da campanha presidencial do PT em 2018

07/11/2021
Vereador faz autopropaganda em placas de rua distribuídas no Alvorada
Câmara Municipal de Manaus

Vereador faz autopropaganda em placas de rua distribuídas no Alvorada

25/10/2021
TSE determina realização da eleições suplementares em Coari ‘imediatamente’
Eleições 2020

TSE determina realização da eleições suplementares em Coari ‘imediatamente’

17/10/2021
Nova conjuntura partidária coloca Amazonino e David na mesma ‘trincheira’
Eleições 2018

Nova conjuntura partidária coloca Amazonino e David na mesma ‘trincheira’

11/10/2021
Próxima notícia
TCE-AM reprova contas de ex-governador Amazonino

Amazonino é o mais idoso entre os 1,3 mil candidatos em Manaus

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.