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Inicial Eleições 2020

Quais as regras eleitorais para a pré-campanha e para a campanha digital

Redação Divulgado por Redação
24/09/2020
na categoria Eleições 2020
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Quais as regras eleitorais para a pré-campanha e para a campanha digital
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MANAUS – A campanha para o pleito municipal deste ano inicia, com os candidatos liberados para pedir expressamente o voto dos eleitores, a partir do próximo dia 27. Mas, a largada já foi dada, sobretudo nas redes sociais.

Em Manaus, a pré-campanha está em curso e a todo vapor. Desde 2016 é assim, quando uma mudança na legislação permitiu a ampliação das ações pré-eleitorais. Ainda assim, há risco de cometimento de infrações que podem render processos futuramente.

Para explicar as principais regras e falar sobre a campanha no meio digital, o ESTADO POLÍTICO entrevistou a advogada Denise Coêlho (OAB/AM 10.520), que é especializada em Direito Eleitoral.

Calendário

“A partir do 27 de setembro até o dia 14 de novembro, um dia antes da eleição, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, fica permitido aos candidatos pedir voto e o investimento maior de recursos, como propaganda e impulsionamento nas redes sociais”, detalhou a profissional.

Denise observou que todos os canais digitais utilizados pelos candidatos (redes sociais, sites do candidato, do partido ou da coligação) devem ser informados à Justiça Eleitoral e hospedados em um provedor de internet localizado no Brasil.

Pré-campanha

Em relação à pré-campanha, Denise explicou que os pré-candidatos estão liberados para realizar discursos de pretensão à candidatura e sobre qualidades pessoais.

“Com a Lei nº 13.165/2015 em 2016, a pré-campanha foi consideravelmente ampliada, sendo permitida a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, com a única restrição de não haver pedido explícito de voto”, disse a especialista.

O pedido de voto implícito, no entanto, pode gerar problemas judiciais lá na frente. De acordo com Denise, há uma linha tênue para distinguir e questionar o que seria esse pedido implícito durante o período da pré-campanha.

“Eu não posso pedir ‘Vote no Fulano para prefeito’, mas eu poderia falar ‘No Fulano eu confio pra prefeito’. É perceptível que o mérito continuou o mesmo nas duas falas”, exemplifica.

Impulsionamento de posts

Tema polêmico que já levou à cassação de eleitos em 2018 e que agora volta à pauta dos noticiários, o impulsionamento de postagens é permitido antes e durante a campanha.

Contudo, como destaca a advogada, o pré-candidato deverá observar para não ter gastos demasiados durante a pré-campanha e durante a campanha os gastos serem menores.

“Essa situação já foi discutida no Tribunal Superior Eleitoral, a candidata que era conhecida como Moro de Saia teve seu mandato cassado por abuso do poder econômico na disputa eleitoral de 2018”, observou Denise.

Lives com artistas

As apresentações de artistas nas lives (transmissões ao vivo) com pré-candidatos ou, no futuro, com candidatos foram proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O entendimento do TSE é que equivalem a showmícios, portanto são proibidas pela legislação eleitoral”, explicou a advogada.

Disparos em massa

Segundo Denise, os candidatos poderão enviar mensagens eletrônicas por aplicativos como WhatsApp, Telegram e e-mail para contatos cadastrados. Contudo, é proibido o disparo em massa com uso de robôs.

“As mensagem devem ser encaminhadas por lista de transmissão de forma manual e é preciso oferecer ao destinatário a opção de cancelar o recebimento”, finaliza.

Assuntos: campanhaDireito eleitoraldisparos em massaeleiçõesimpulsionamentopré-campanharedes sociaisregras eleitorais
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