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Inicial Judiciário

Chalub suspende liminar e mantém vice-governador sem assessores

Redação Divulgado por Redação
09/09/2020
na categoria Judiciário
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Chalub: ‘Não existe amizade entre chefe do Judiciário, governador e presidente da ALE-AM’

Foto: Chico Batata

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MANAUS – O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Domingos Chalub, suspendeu nesta quarta-feira (9) uma liminar que suspendia os efeitos de dois decretos do Governo do Amazonas que remanejam cargos da Vice-Governadoria para a Casa Civil.

A liminar atendia a um pedido do vice-governador Carlos Almeida Filho, e foi concedida pelo desembargador Cláudio Roussing. Na decisão, o magistrado concordava com Carlos, que reclamava que o ato do governador Wilson Lima (PSC) era ilegal, uma vez que na prática extinguia cargos sem a autorização do Poder Legislativo.

Nas decisão desta quarta, Chalub diz que a liminar concedida pelo colega estava equivocada. E apontou que a legislação vigente diz que é direito do governador remanejar cargos e funções públicas.

“Diante do conjunto normativo acima apresentado, verifica-se que a edição dos Decretos Estaduais n. 42.606/2020 e n. 42.691/2020 é perfeitamente legítima e lícita, já que inserida dentro da competência do Chefe do
Poder Executivo”, pontua Chalub.

“A manutenção da liminar diante da inequívoca possibilidade de remanejamento de cargos e funções públicas, mediante decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, além de violar o ordenamento jurídico, causa prejuízos à ordem pública, retirando do Governador do Estado o seu direito constitucional e legal de organizar, administrativamente, por sua conveniência e no interesse público, os órgãos do Poder Executivo”, acrescenta o presidente do TJ-AM.

“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o pedido de suspensão de liminar formulado pelo ESTADO DO AMAZONAS, para suspender a decisão liminar proferida nos autos dos Mandado de Segurança n. 4006025-75.2020.8.04.0000, que determinou a suspensão dos Decretos Estaduais n. 42.606/2020 e n. 42.691/2020, até o trânsito em julgado, nos termos do art. 4º, caput, e §9º da Lei n.º 8.437/1992”, conclui Chalub.

Assuntos: Carlos AlmeidaDomingos Jorge ChalubWilson Lima
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