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Lista suja do trabalho escravo tem quatro empregadores do AM

Redação Divulgado por Redação
10/04/2025
na categoria Destaques
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MPF denuncia três pessoas por crime de ‘lavagem de madeira’ em Manicoré

22.11.2015 - Caminhao e visto transportando toras de madeira na regiao do projeto de assentamento de Santo Antonio do Matupi ( km 180 na BR 230). Foto Bruno Kelly/Greenpeace.

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Da Redação |

O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira (9), com a inclusão de 155 nomes. Destes, quatro são do Amazonas.

As empresas do Amazonas, conforme a lista, aparecem com a seguinte descrição: Margens da Floresta Nacional do Iquiri, em Lábrea, com 11 trabalhadores em condição análoga à escravidão; Fábrica de móveis, rodobia BR-174, KM 82, zona rural, com 2 trabalhadores; Margens do Rio Guariba, Novo Aripuanã, com 12 trabalhadores; Residência de Maria das Graças dos Santos Level, com um trabalhador.

Entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos estão:

criação de bovinos;
cultivo de café e
trabalho doméstico.
Ao todo, na publicação mais recente aparecem 745 nomes.

Também conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. A última versão foi divulgada em outubro de 2024.

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, André Esposito Roston, o cadastro cumpre o papel fundamental de comunicar à sociedade sobre os flagrantes e os resgates de vítimas de trabalhos análogos ao escravo, que infelizmente ainda persistem no Brasil.

“A cada atualização do cadastro temos a oportunidade de informar à população sobre as vítimas resgatas e os responsáveis pela exploração e sobre a importância de todos contribuírem para sua erradicação, inclusive denunciando ao Ministério do Trabalho pelo canal oficial do Sistema Ipê.”

Empresas e empregadores

De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso.

Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.

Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula a lista. Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.

Veja a lista completa abaixo:

cadastro_de_empregadoresBaixar
Assuntos: AmazonasescravoLábreaManausNovo Aripuanãtrabalho
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