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Inicial Judiciário

MPF dá prazo de 30 dias para cidades do AM regularizarem uso do Fundeb

Redação Divulgado por Redação
28/03/2025
na categoria Judiciário, Municípios, Poder
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MPF dá prazo de 30 dias para cidades do AM regularizarem uso do Fundeb

Foto: Euzivaldo Queiroz/Seduc

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MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a três municípios da região do Alto Solimões, no Amazonas, para que cada um estabeleça diretrizes na movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os documentos foram enviados para os municípios de Benjamin Constant, Santo Antônio de Içá e Tonantins, com o prazo de 30 dias para comprovarem ao MPF e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o cumprimento das recomendações.

De acordo com a orientação, os municípios devem criar contas bancárias na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para os depósitos e movimentações dos valores. O MPF destaca que a administração da conta bancária deve ser realizada pela Secretaria de Educação municipal.

As recomendações pedem ainda que sejam adotadas providências para o depósito e a movimentação de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O MPF também recomenda que os recursos do Fundeb, vindos da União, dos estados e do Distrito Federal, não sejam transferidos para contas-correntes que não sejam as contas únicas e específicas criadas pelos municípios. Além disso, a movimentação desses recursos devem ser realizadas apenas de forma eletrônica para que os pagamentos sejam feitos diretamente nas contas-correntes dos fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação, que já estão devidamente identificados.

Para o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, a medida visa garantir a transparência na transferência dos recursos públicos.

Omissão – As recomendações levam em conta os relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), obtidos junto ao Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), no âmbito do acordo de cooperação técnica celebrado entre o TCU e o MPF. A análise identificou a omissão de alguns municípios e estados brasileiros em cumprir o que estabelece a lei no que diz respeito à movimentação dos recursos do Fundeb.

Assuntos: Amazonasbenjamin constanteducaçãoFUNDEBMPFmunicípiosprazosanto antônio do içátonantinstransparência
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