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Inicial Cidades

Eleição de Cidade: Zanin aguarda manifestação do Novo antes de decidir

Redação Divulgado por Redação
19/02/2025
na categoria Cidades
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Ministro do STF suspende eleição antecipada de Cidade para presidir ALE-AM
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Da Redação |

Antes de decidir sobre a legalidade da terceira eleição seguida de Roberto Cidade (UB) para presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, abriu um prazo de 3 dias, nesta segunda-feira (17), para o partido Novo se manifestar sobre o caso.

O partido Novo é o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, que questiona a terceira ascensão seguida de Cidade no comando da ALE-AM. No caso, Zanin já havia determinado que o parlamento amazonense refizesse a última eleição da Mesa Diretora.

No dia 30 de outubro de 2024, a ALE-AM refez a eleição, reconduzindo novamente o atual presidente para o posto. No dia 5 de fevereiro deste ano, Zanin questionou Cidade a respeito dele ter sido novamente reeleito. O ministro aponta possível desrespeito à decisão anterior dele.

Em resposta ao ministro, a ALE-AM defendeu que a recondução de Cidade ao cargo está dentro dos limites permitidos pelo STF e pede a extinção da ADI.

A ALE-AM defende que a nova eleição está em conformidade com a jurisprudência do STF sobre reeleição, especialmente em relação ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021.

Na sua manifestação, a ALE-AM compara seu caso com situações semelhantes em outros estados, citando decisões do STF que validaram a reeleição em casos em que a primeira eleição ocorreu antes desse marco.

A ALE-AM aponta que, para fins de inelegibilidade para presidente, não devem ser consideradas as eleições ocorridas antes de 7 de janeiro de 2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF.

A eleição que conduziu Cidade ao seu primeiro mandato de presidente para o biênio 2021/2022 se deu em 3 de dezembro de 2020, antes do marco temporal, não sendo considerada para fins de inelegibilidade.

Desse modo, Cidade estaria apenas na segunda presidência após janeiro de 2021, dentro do limite de reeleição para o mesmo cargo estipulado pelo STF.

Consequências

Se confirmada a burla à jurisprudência do STF, a reeleição de Cidade pode ser considerada inválida, e a Mesa Diretora eleita em 30 de outubro de 2024 pode ter seus atos questionados.

Próximos Passos

Análise das informações prestadas pela Presidência da ALEAM;

Análise da manifestação do Partido Novo;

Manifestação do Procurador-Geral da República;

Julgamento do caso pelo ministro Cristiano Zanin.

Assuntos: cristiano zaninroberto cidade
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