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Inicial Judiciário

Por 22 votos a 1, Cidade é reeleito presidente da ALE-AM

Redação Divulgado por Redação
30/10/2024
na categoria Judiciário, Legislativo, Manchete
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Ministro do STF suspende eleição antecipada de Cidade para presidir ALE-AM
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Da Redação |

Com 22 votos favoráveis e um contrário, o deputado estadual Roberto Cidade (UB) foi reeleito presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) para o biênio 2025-2026. A eleição ocorreu na tarde desta quarta-feira, 30, em uma sessão especial.

O voto contrário à reeleição de Cidade coube ao deputado estadual, Daniel Almeida (Avante), irmão do prefeito David Almeida, a quem o presidente reeleito foi adversário na eleição municipal deste ano.

A nova eleição foi realizada 48 horas após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, anular a eleição antecipada para a composição da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2025-2026.

Na decisão, o ministro determinou que a ALE-AM fizesse uma nova eleição, mas respeitando a jurisprudência do STF. 

Em discurso após a votação, Roberto Cidade agradeceu nominalmente a cada deputado favorável à sua reeleição.

“Agradeço a todos os meus pares pela confiança. Agradeço, inclusive, ao deputado Daniel Almeida pelo voto contrário, por manter sua postura e declarar a sua posição. Eu respeito as divergências e afirmo que continuarei sendo um político do diálogo, de construção e de palavra, principalmente, de cumprir com as minhas obrigações com o povo do meu Estado. Nós cumprimos a decisão do STF, que era refazer a eleição. Quem vence é o Poder Legislativo”, afirmou o deputado. 

A única chapa inscrita tem a mesma composição da que foi suspensa pelo STF:

Presidente: Roberto Cidade (UB)
1º Vice-presidente: Adjuto Afonso (UB)
2º Vice-presidente: Abdala Fraxe (Avante)
3º Vice-presidente: Joana Darc (UB)
Secretária-Geral: Alessandra Campelo (Podemos)
1º Secretário: Delegado Péricles (PL)
2º Secretário: Cabo Maciel (PL)
3º Secretário: João Luiz (Republicanos)
Corregedor: Sinésio Campos (PT)
Ouvidor: Felipe Souza (PRD)

Entenda o caso

No dia 12 de abril de 2023, a ALE-AM promoveu uma alteração na Constituição do Estado e no Regimento Interno da Casa que, em resumo, permitia que a Mesa Diretora realizasse, de forma antecipada, eleições para eleger seus membros para o biênio 2025-2026.

A mudança também garantia ao atual presidente, Roberto Cidade, uma segunda reeleição consecutiva.

No mesmo dia da alteração da Constituição, a ALE-AM realizou a eleição antecipada e declarou Roberto Cidade como presidente para o próximo biênio.

O caso foi levado ao STF pelo partido Novo, que apontou inconstitucionalidade na eleição da ALE-AM.

Para o partido Novo, as duas situações contrariam a jurisprudência do STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) também viu inconstitucionalidade nos atos. Zanin concordou com as alegações e deferiu a liminar.

Na terça-feira, 29, na tribuna da ALE-AM, Cidade ressaltou que muitas Assembleias fizeram eleições antecipadas. Por isso, disse ele, a decisão será obedecida, mas haverá uma consulta à procuradoria da Casa para saber se ele pode participar da nova eleição.

“Decisão a gente cumpre. Mas também tenho que relatar fatos. Não foi só essa assembleia legislativa que antecipou eleição. Foram 14 assembleias de todo o Brasil. Recentemente, Sergipe refez a eleição e elegeu a mesma Mesa Diretora. Tem outras ações no Supremo”, pontuou Cidade na ocasião..

As eleições antecipadas em outros estados citados pelo presidente da ALE-AM também estão sendo questionadas e derrubadas no STF.

Assuntos: Amazonaspresidentereeleitoroberto cidadeUnião Brasil
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