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Conheça os direitos previdenciários de pessoas com câncer de mama

Redação Divulgado por Redação
03/10/2024
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Conheça os direitos previdenciários de pessoas com câncer de mama
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MANAUS – O câncer de mama é o tipo de câncer mais incidente no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), em 2023, 18.627 pessoas tiveram concessões devido ao tumor de Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50). É importante que os pacientes oncológicos saibam que têm direito a benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

A advogada especializada em direito previdenciário Amanda Souza, explica que a pessoa que faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Advogada especializada em direito previdenciário Amanda Souza. Foto: Divulgação.

“O BPC é o Benefício De Prestação Continuada destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas que tenham algum tipo de deficiência doença ou transtorno de maneira permanente ou com incapacidade superior a dois anos, conforme a Lei n° 8.742. Esses requisitos devem ser cumulativos com o fator baixa renda, onde a renda familiar não seja superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa”, disse.

Amanda orienta que é necessário RG, CPF, comprovante de residência, laudo atualizado de pelo menos 90 dias, exames e todos os comprovantes relativos à doença como internação, medicamentos, etc.

“A princípio, o BPC é um benefício vitalício, em casos que a doença seja permanente ou que tenha deixado sequelas que o impedem de conviver em igualdade com os demais, não apenas limitando-se a incapacidade para o trabalho. No caso das pessoas que fazem tratamento de câncer de mama, ou ainda de outros tipos de câncer, é a mesma questão. Enquanto estiverem em tratamento, ou mesmo após a finalização, se tiverem ficado com sequelas da doença, continuam recebendo o BPC.”, disse a advogada previdenciária.

Ainda de acordo com a especialista, o segundo benefício concedido é o por incapacidade temporária, conhecido por auxílio-doença, que pode ser solicitado por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

“ Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária ou permanente, mais conhecidos como auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente, é necessário possuir qualidade de segurado, ou seja, contribuir para o INSS. Em geral, para a maioria das doenças é necessário ter o mínimo de carência, que nada mais é que um número mínimo de contribuições indispensáveis para requerer determinado benefício. O câncer dispensa carência, ou seja, você precisa apenas ter qualidade de segurado. Então, a pessoa fica mais de 15 dias afastada das suas atividades laborais, ingressa com pedido no INSS juntando um laudo atualizado sobre a sua condição”, disse.

A advogada alerta que a pessoa só terá direito ao auxílio doença, caso adquira a doença a partir da sua filiação ao INSS. Caso a doença já exista antes, ela não terá direito, apenas em casos em que a incapacidade atual ocorra por um agravamento.

Aposentadoria por invalidez

Amanda Souza explica que a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores que, em virtude de doença ou acidente, fica incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão.


“Para obter essa aposentadoria, é necessário fazer um requerimento que será analisado por meio de uma perícia médica e que a sua concessão também fica condicionada ao afastamento do trabalho. Sendo concedida a aposentadoria por invalidez, o beneficiário pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, mas isso é possível apenas se houver a necessidade de assistência permanente para a realização de atividades diárias, como se vestir, tomar banho, ir ao banheiro, cozinhar e limpar”, concluiu.

Assuntos: advogadaAmazonasManaus
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