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Justiça condena 4 pessoas a pagar R$ 11 milhões por desmatamento em Boca do Acre (AM)

Redação Divulgado por Redação
25/09/2024
na categoria Destaques
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AM tem alta de 87,5% nos alertas de desmatamento e governo decreta emergência ambiental

At the end of the undercurrent fire season in the Amazon Forest, Greenpeace documents the destruction left by forest fires in the region between the Brazilian states of Amazonas, Acre and Rondônia. Despite its wide-known importance in conserving socio-biodiversity and its essential role in maintaining world climate conditions, the Amazon forest still presents fire spots and vast areas of accumulated ashes. Forest fires pose a threat to people, animals and contribute to increasing greenhouse gas emissions. In 2018, in spite of its decrease in absolute numbers, fire spots increased in the most deforested states. Ao final da temporada de fogo na Amazônia, o Greenpeace esteve em campo para registrar o estrago deixado pelas queimadas, na região entre os estados do Amazonas, Acre e Rondônia Mesmo com sua reconhecida importância para conservação da sociobiodiversidade e do clima no mundo todo, a Amazônia ainda possui focos ativos de incêndio e áreas de cinzas. O fogo oferece risco às pessoas e aos animais e contribui para engordar as emissões de gases do efeito estufa. Em 2018, apesar da tendência geral de queda no número de focos de calor na Amazônia Legal, estados críticos em desmatamento registraram mais fogo.

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Da Redação |

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou quatro pessoas por danos ambientais florestais e climáticos ocasionados pelo desmatamento ilícito em áreas inseridas no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, em Boca do Acre (AM), distante 1.555 km da capital Manaus. Os valores a serem pagos pelos condenados em indenizações somam mais de R$ 11 milhões. 

A área de desmatamento consolidado totalizava 13.921,98 hectares até 2018, com diversos registros de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sobrepostos ao PAE Antimary. Além da obrigação de recuperação da região degradada e proibição de utilizar a área, os quatro réus deverão pagar indenização por danos materiais, indenização por danos climáticos e indenização por danos morais coletivos.

Calculados de acordo com a área de cada CAR e a quantidade de liberação de equivalência em dióxido de carbono (CO2e) – medida que expressa a quantidade de gases de efeito estufa em termos equivalentes da quantidade de dióxido de carbono (CO2), levando em conta o potencial de aquecimento global –, os valores somam mais de R$ 11 milhões em indenizações a serem pagas. “É a primeira vez que réus são sentenciados com quantificação monetária do dano por emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e essa é mais uma maneira de combater essa prática ilegal”, destacou o procurador da República Rafael da Silva Rocha.

Segundo critérios de cálculo apresentados pelo MPF à Justiça, o desmatamento ilegal das quatro CARs resultou na emissão de aproximadamente 400 mil toneladas de gás carbônico entre os anos de 2011 e 2020, o que representaria 9,6% das emissões de gases de efeito estufa relacionadas a mudanças do uso da terra em Boca do Acre, concorrendo de forma direta para o agravamento das mudanças climáticas.

Sobre a área – O PAE Antimary é área de propriedade e interesse da União, gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), destinada à implementação da Política Nacional de Reforma Agrária e tradicionalmente ocupada por comunidades tradicionais – extrativistas de castanhas, dentre outros produtos florestais não-madeireiros.

O MPF monitora o PAE desde 2018, quando da criação da Força Tarefa Amazônia, em função de notícias que, desde 2016, chegavam ao órgão relatando invasões e desmatamento dentro da área pública, com destaque para o abate de castanheiras utilizadas por comunidades tradicionais da região.

De acordo com o MPF, o PAE Antimary vem sendo alvo de constantes atos de grilagem, loteamento, desmatamento, queimadas e intensos conflitos fundiários, inclusive com expulsão compulsória de beneficiários do projeto.

Em 2019, acatando recomendação do MPF, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) promoveu o cancelamento de todos os CARs então incidentes sobre o PAE Antimary que não fossem titularizados por beneficiários vinculados ao PAE, já que o projeto de assentamento, por sua modalidade, não admite divisão em lotes, destinando-se ao exercício coletivo de atividades extrativistas.

Ações Civis Públicas nº 1022845-12.2021.4.01.3200, 1015022-84.2021.4.01.3200, 1022425-07.2021.4.01.3200 e 1022843-42.2021.4.01.3200

Consulta processual

Assuntos: desmatamentoMPF
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