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Inicial Legislativo

ALE-AM contrata advogado de SP para consultoria sobre impeachment

Redação Divulgado por Redação
29/05/2020
na categoria Legislativo
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ALE-AM limita acesso à Casa e cria regras de prevenção ao coronavírus

ALE-AM sessão plenário lotado. Foto: divulgação

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MANAUS – A ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado) contratou, por dispensa de licitação, o escritório do advogado André Ramos Tavares, de São Paulo, no valor de R$ 195 mil.

O jurista, de acordo com o Despacho de Inexigibilidade de Licitação publicado no Diário Oficial da ALE-AM desta quinta-feira, 28, irá prestar “consultoria e assessoria jurídica especial” no processo de impeachment do governador e vice-governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e Carlos Almeida (PRB), respectivamente.

O valor total do contrato será pago em três parcelas mensais de R$ 65 mil, cada.

A Nota de Empenho referente ao serviço do advogado foi emitida no dia 26 deste mês, mesma data em que, por maioria dos votos, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) referendaram a decisão cautelar que suspendeu a eficácia de artigos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) em Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) e que acabou por suspender o andamento do processo de impeachment do governador, Wilson Lima (PSC), e do vice, Carlos Almeida (PRTB).

O questionamento

A Adin de autoria do deputado Gomes foi apresentada no dia 8 de maio. Os artigos questionados tratam dos processuais do impeachment na ALE-AM.

Para o deputado, o Regimento Interno da ALE-AM contém dispositivos diferentes dos do rito estabelecido pela lei federal 1.079/1950 (a Lei do Impeachment), legislação essa que tem a prerrogativa de definir como deve ocorrer um processo de impeachment, e quem é passível de tal julgamento.

No pedido, Gomes elenca pontos em que o regimento difere da legislação federal. Um deles é a possibilidade de investigar por crime de responsabilidade o vice-governador. O que não existe na lei 1.079/1950.

Gomes defende que o processamento dos pedidos de impeachment deve ser realizado por um tribunal misto formado por desembargadores e deputados, conforme prevê o artigo 78 da Lei do Impeachment.

Na avaliação de Gomes, ao dar andamento ao processo, a ALE-AM estará violando competências.

No dia 13, o desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), relator da Adin, acatou monocraticamente um pedido cautelar da ação sobre a suspensão da eficácia dos artigos e consequentemente do andamento de processos que tramitam com base nos trechos questionados.

O Pleno do TJ-AM iria analisar a cautelar no último dia 19, mas o julgamento foi adiado a pedido do relator. Na ocasião, ele disse que, por problemas técnicos, não conseguiu disponibilizar o voto para os demais magistrados no prazo regimental de 24 horas e só o conseguiu às 14h do dia 18.

Na decisão cautelar, o magistrado ressaltou que a norma interna da ALE-AM “passou a ser autônoma dentro do ordenamento jurídico estadual, e, além disso, discordaria do modelo procedimental descrito na Lei nº 1.079/1950, inclusive por prever o impeachment do Vice-Governador, resultando em uma anômala norma autorizativa da cassação de chapa pela via política – o que abalaria a separação dos Poderes (art. 2.º da CF)”.

“Portanto, cabível a suspensão de eficácia da norma infralegal que não se ateve ao modelo de processamento por crime de responsabilidade traçado pela Constituição Federal e pela específica Lei n.º 1.079/1950”, concluiu o desembargador.

A alteração

No Projeto de Resolução Legislativa 18/2020, apresentado por Josué na última quarta-feira (20), o deputado pretende revogar os trechos do Regimento Interno da Assembleia que tratam dos crimes de responsabilidade, que são os que podem culminar no afastamento.

A justificativa é adequar o regimento à Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o seguinte: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

Dessa forma, a regra estadual estaria invadindo a competência da legislação federal (lei 1.079/1950, a Lei do Impeachment). Esse é um dos argumentos da Adin que acabou suspendendo liminarmente o andamento do processo iniciado na ALE-AM.

O próprio Josué, no texto que acompanha o projeto, lembra que os pontos que ele pretende revogar com o PRL foram questionados em uma Adin.

As denúncias e o recebimento delas

As denúncias contra Wilson e Carlos pedindo o impeachment de ambos foram apresentadas, separadamente, pelo Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) no fim de abril.

Josué Neto anunciou ter decidido dar início ao processo de impeachment da sessão do dia 30 de abril. Ele também unificou as denúncias em um só processo.

Parlamentares da base governista questionaram a competência de Josué receber as denúncias contra o titular do governo e do vice, uma vez que com um eventual afastamento dos dois ele herdaria a cadeira de governador. Logo, haveria conflito explícito de interesse.

As denúncias do Simeam pedem o afastamento de Wilson e Carlos por supostas prática dos crimes de responsabilidade e improbidade administrativa envolvendo o mau uso dos recursos públicos na área da saúde do Amazonas.

Em mais de 600 páginas, os médicos reúnem uma série de informações envolvendo a falta de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e de equipamentos de proteção individual dos profissionais da saúde, e o uso de recursos do Estado em ações que eles consideram que não são prioridade no momento, uma vez que há uma epidemia viral em curso.

Assuntos: ALE-AMAmazonasAndré Ramos Tavarescontratoimpeachment
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