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Inicial Destaques

MPF diz que projeto de termelétrica Azulão ignora povos indígenas

Redação Divulgado por Redação
17/11/2023
na categoria Destaques, Judiciário
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MPF diz que projeto de termelétrica Azulão ignora povos indígenas

Estação de medição da Cigás em Silves

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Da Redação |

Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) que sua oposição à Usina Termelétrica Azulão, na Bacia do Amazonas, tem o objetivo de garantir que os povos indígenas que vivem na região sejam devidamente consultados e considerados pelo projeto. E também que o licenciamento seja feito pelo Ibama e não pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A exploração de gás na região é feita pela empresa Eneva.

No 3T23, a produção de gás natural da companhia totalizou 0,29 bilhão de metros cúbicos (bcm), sendo 0,23 bcm no Complexo Parnaíba e 0,06 bcm na Bacia do Amazonas, no Campo de Azulão, para suprimento à UTE Jaguatirica II.

Na última terça-feira (14), a Eneva divulgou que produziu 14,3 bcm na Bacia do Amazonas, no Campo do Azulão.

Leia abaixo a íntegra da nota:

O Ministério Público Federal (MPF) vem a público esclarecer seu posicionamento sobre o projeto de instalação da Usina Termelétrica Azulão, na Bacia do Amazonas. O objetivo é garantir a consulta aos povos indígenas e tradicionais da região, que compreende os municípios de Silves e Itapiranga, bem como a correta e regular execução do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, com a elaboração do Estudo de Componente Indígena (ECI).

Para tanto, a unidade do MPF no Amazonas vem acompanhando o avanço dos projetos de exploração de petróleo e gás em procedimento administrativo interno (PA 1.13.000.002064/2019-50), do qual esclarece as seguintes informações e posicionamentos:

  • A empresa Eneva S/A e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), ao solicitarem e analisarem o licenciamento ambiental – Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) – para o empreendimento, não consideraram a existência de terras indígenas em processo de demarcação. Ou seja, a exploração de gás e o seu licenciamento ignoraram a presença de indígenas, os impactos às comunidades e os territórios tradicionais de ribeirinhos e extrativistas.
  • Segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT) sobre existência de comunidades indígenas na região, são sete aldeias em Silves e duas em Itapiranga, compreendendo as etnias Mura, Munduruku e Gavião, que não tem o seu processo demarcatório concluído. A constatação fica comprovada pelo acompanhamento dos habitantes pelo Sistema de Saúde Indígena, com os atendimentos do Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus (DSEI/Manaus).
  • A região também está dentro do Acordo de Pesca firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – Portaria Ibama nº 2, de 28 de janeiro de 2008. A exploração do gás afeta diretamente muitos dos lagos e rios da região, o que ameaça a segurança alimentar das comunidades indígenas e tradicionais. Existem ainda estudos para a criação de uma unidade de conservação, denominada Saracá-Piranga, e análises iniciais mostram que a área de influência direta do empreendimento sobrepõe parte da área proposta para a unidade de conservação.
  • Em recomendações já realizadas pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), foi solicitada a “suspensão do curso do processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração de gás denominada Campo Azulão”. Entre os argumentos estão a declaração da Funai sobre a existência de povos indígenas na região e a omissão do Ipaam em enviar à Funai informações sobre o empreendimento.
  • Diante dos fatos constatados, fica claro que o empreendimento afeta comunidades em terras indígenas, mesmo ainda não homologadas, e territórios tradicionais, o que faz com que o Ibama seja o órgão competente para a realização do licenciamento.
  • A emissão de qualquer licença pelo Ibama deve ser condicionada à consulta livre, prévia, informada e de boa fé aos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como pela elaboração do Estudo de Componente Indígena (ECI), na forma exigida pela Funai e pelo MPI.
  • O MPF mantém na Justiça, em grau de recurso, parecer que pede a manutenção da suspensão das licenças ambientais emitidas pelo Ipaam, com a consequente determinação para que sejam realizados o ECI e a consulta prévia e a remessa do licenciamento para análise do Ibama.
  • Ainda, importante ressaltar que há vedação constitucional atualmente a qualquer extração mineral, de petróleo ou de gás dentro de território indígena; somente é cabível efetivar a consulta e o licenciamento em casos que potencialmente afetem territórios indígenas, mas estejam fora de sua área direta de usufruto tradicional.

Por fim, é importante destacar que estudos antropológicos sendo realizados pelo MPF revelam preocupação com a sustentabilidade dos recursos naturais ainda disponíveis e, consequentemente, com a viabilidade da permanência de algumas famílias indígenas e tradicionais em suas comunidades de origem.

De modo geral, o Projeto de Produção e Escoamento de Hidrocarbonetos do Complexo Azulão e adjacências, na Bacia do rio Amazonas, tem acirrado o clima de tensão e insegurança na região, marcado por episódios de hostilidade, ameaças e confronto. Neste sentido, a intenção do MPF é garantir, nos debates sobre o empreendimento, a participação efetiva dos povos indígenas e comunidades tradicionais, o respeito a seus direitos e evitar o acirramento de conflitos na região.

Assuntos: azulãoMPF
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