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Inicial Destaques

Promotor que ofendeu advogada terá aposentadoria de R$ 42 mil

Redação Divulgado por Redação
29/09/2023
na categoria Destaques, Judiciário
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CNMP afasta promotor por ofensas à advogada durante julgamento

Promotor Walber Nascimento (Foto: TJ-AM)

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Por Janaína Andrade|

MANAUS – O procurador-geral de Justiça, em exercício, Aguinelo Balbi Júnior, aposentou, por tempo de contribuição, o promotor Walber Luís Silva do Nascimento, investigado por comparar uma advogada à uma cadela durante sessão plenária na 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, no dia 12 de setembro.

Mesmo sendo alvo de investigação da Corregedoria-Geral do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amaonas) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), Walber teve o aval do procurador-geral, em exercício, para encerrar sua carreira como promotor de Justiça tendo uma aposentadoria de R$ 42,3 mil.

A aposentadoria, segundo Portaria publicada no Diário Oficial do MP-AM desta quarta-feira, 27, foi “voluntária com proventos integrais e paridade de remuneração”. 

Para chegar a esse valor, o MP-AM somou o valor da remuneração de um promotor que ocupa cargo similar a de Walber – R$ 37.710,46 – mais R$ 4.635,06 de Parcela de Irredutibilidade.

A aposentadoria de Walber ocorre nove dias após o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, decidir, no dia 18 de setembro, afastá-lo de suas atividades, de forma cautelar.

Segundo a publicação, para o corregedor, ao ofender uma advogada, o promotor, em tese, praticou conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.

Oswaldo D’Albuquerque determinou o afastamento de Walber Nascimento de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas, determinando, ainda, que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM se abstivesse de designá-lo para participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais.

Antes disso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas instaurou reclamação disciplinar com o objetivo de apurar a conduta do promotor de Justiça.

O caso

No vídeo gravado e publicado nas redes sociais pela própria advogada Catharina de Souza Crus Estrela, o promotor afirma, em plenário, durante sessão do Tribunal do Júri, que “compará-la, Vossa Excelência, a uma cadela, de fato é muito ofensivo, mas não a Vossa Excelência, à cadela”.

A advogada, diante da fala do promotor, protesta ao juiz. Em outro trecho do vídeo publicado pela advogada o promotor prossegue. “ela [Catharina] foi mais além na deslealdade comigo. Ela disse, gritando, que estava revoltada com o fato de eu ter comparado todas as mulheres com cadelas, se referindo ao que eu havia dito, que mamãe me dizia. Mas ele entendeu o que eu falei… Ela fez isso por deslealdade”, acusou o promotor.

“Talvez ela não saiba disso, mas eu vou dizer para ela: doutora Catharina, eu tenho pet desde que eu me entendo por gente; fui criado com cachorros e com gatos. Eu tenho até hoje uma cachorra. E eu prefiro as cachorras do que os cachorros. Eu prefiro as cadelas, por conta da lealdade, que é bem maior. Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros…”, acrescentou Walber.

CNJ investiga omissão de juiz

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Carlos Henrique Jardim da Silva. 

O objetivo é analisar a postura do magistrado durante sessão plenária do Tribunal do Júri, na qual uma advogada foi agredida verbalmente pelo promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento.

A advogada afirmou, em vídeo de uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), que foi ofendida no seu trabalho e o juiz nada fez para impedir. “Então, aqui está a nossa classe mostrando a unidade e pedindo respeito para que isso não ocorra com outra advogada. Eu não precisava passar por isso no exercício da minha profissão.”

Em sua decisão, o ministro Salomão disse que cumpre à Corregedoria Nacional de Justiça analisar a postura do magistrado, uma vez que, por expressa determinação legal, cabia-lhe alguma intervenção, consoante o disposto no artigo 497, inciso III, do Código de Processo Penal.

O corregedor lembrou também que, desde março de 2023, com a aprovação da Resolução CNJ n. 492, a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário passou a ser imperativa, o que antes era apenas uma recomendação.

Para ler a íntegra da Portaria acesse aqui.

Assuntos: Amazonas
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