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Inicial Coronavírus

Saiba quais atividades podem funcionar durante a pandemia no AM

Redação Divulgado por Redação
13/05/2020
na categoria Coronavírus, Governo
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Saiba quais atividades podem funcionar durante a pandemia no AM
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MANAUS – Um novo decreto prorrogará a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e de recreação e lazer no Amazonas até o dia 31 de maio.

O anúncio foi feito pelo governador Wilson Lima (PSC) na noite desta terça-feira (12), em “live” nas redes sociais, após reunião com representantes de outros poderes, órgãos fiscalizadores e da indústria e comércio.

Confira abaixo a lista do que pode funcionar:

  • Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
  • Padarias, exclusivamente para venda de produtos;
  • Restaurantes na modalidade delivery;
  • Distribuidora de água mineral e gás de cozinha;
  • Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais;
  • Lojas de tecido;
  • Agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;
  • Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos;
  • Serviços de assistência à saúde;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais;
  • Serviços odontológicos de urgência;
  • Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual;
  • Estabelecimentos que comercializam peças automotivas e materiais elétricos, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais;
  • Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos;
  • Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água;
  • Oficinas mecânicas;
  • Lavanderias;
  • Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais;
  • Escritórios de advocacia.
Assuntos: coronavírusdecretoisolamento socialserviços essenciais
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