Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciário

Juiz condena Bradesco de Tefé a pagar R$ 500 mil por descumprir ‘Lei das Filas’

Redação Divulgado por Redação
30/03/2023
na categoria Judiciário, Poder
56 4
0
Juiz condena Bradesco de Tefé a pagar R$ 500 mil por descumprir ‘Lei das Filas’

Agência do Bradesco em Tefé

195
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

Da Redação |

O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por desrespeitar a Lei das Filas, no município de Tefé (distante 525 quilômetros de Manaus), no Amazonas.

Publicada no dia 28 de março, a decisão foi assinada pelo André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé. O caso é referente à Ação Civil Pública n.º 0601534-77.2022.8.04.7500, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM).

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), nesse caso, o valor da indenização por danos morais coletivos será recolhido ao MP-AM, para ser utilizado na área de “direitos coletivos”.

Na decisão, o juiz determina imediata adequação da agência Bradesco Tefé aos prazos estipulados para atendimento nas leis Estadual n.º 139/2013 e Municipal n.° 015/2015 de tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias.

O banco deve atender cada usuário em até, no máximo, 15 (quinze) minutos e deslocando os funcionários que estão em atividade diversa para o atendimento de caixa, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo das suspensões de outras atividades.

A Justiça também condenou o réu em obrigação de fazer, consistente em cumprimento da Lei das Filas, nos termos deferidos cautelarmente, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.

Segundo os autos, o Ministério Público propôs a Ação Civil Pública contra o Bradesco entendendo que havia má qualidade do serviço ofertado na agência de Tefé e que a instituição bancária afrontava não apenas o Código de Defesa do Consumidor como também a Lei Estadual n.º 139/2013 (tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias).

O órgão teria chegado a essa conclusão a partir do apurado no inquérito civil instaurado após recorrentes denúncias de consumidores que estariam sendo submetidos a excessivo período para atendimento e constante aglomeração de consumidores em fila que leva à desistência do público na utilização dos serviços bancários.

Posteriormente, já em procedimento investigativo, o MPE também teria constatado insuficiência de numerário nos caixas de atendimento eletrônicos que não teriam um abastecimento adequado. Consta ainda no procedimento de apuração que usuário do banco compareceu à Promotoria de Justiça informando ter ficado em fila por mais de duas horas. E que no inquérito civil, servidores teriam realizado inspeções “in loco” tendo aguardado tempo superior a uma hora para atendimento.

Ainda de acordo com os autos, o Procon Tefé trouxe, também, informações semelhantes às apuradas pelo Ministério Público em 2021 e de que faltaria numerário nos caixas e o tempo de fila extrapolava o razoável. Durante as investigações, apurou-se que a municipalidade firmou convênio com o referido banco, o que agravou ainda mais a situação a partir do ano de 2016.

A instituição argumentou, segundo os autos do processo, que “tanto a Lei n.° 139/2013 do Estado do Amazonas, quanto a Lei Municipal n.° 015/2005, que versam sobre o tempo de atendimento padecem de inconstitucionalidade por afronta ao princípio da razoabilidade”. O banco também alegou que “a lei teria uma visão simplista da realidade vivenciada pelas instituições financeiras, e que o tempo de espera não se limitaria ao número de funcionários disponíveis, havendo muitas variáveis e que as medidas pleiteadas não são garantias que o tempo da lei seja cumprido”.

Decisão anterior em caráter de liminar do Juízo de Tefé, datada de 24 de junho do ano passado, já havia determinado que a instituição bancária disponibilizasse, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento, devendo estes conter cédulas de dinheiro suficientes para saques, sob pena de suspensão de qualquer tipo de operação diversa do saque, incluindo-se concessão de empréstimos, financiamentos, abertura de conta, pagamentos, e demais transações inerentes à atividade bancária.

Assuntos: bradescoTefé
Notícia anterior

Abradee: lei que proíbe medidores é inconstitucional e impede combate ao furto de energia

Próxima notícia

CMM leva serviços gratuitos para população da zona Leste

VejaNotícias

Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel
ministério

Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel

13/06/2025
MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Judiciário

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

13/06/2025
Cidade: ALE-AM trabalha para anunciar banca de concurso na próxima semana
Geral

Cidade: ALE-AM trabalha para anunciar banca de concurso na próxima semana

12/06/2025
R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM
Judiciário

R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM

12/06/2025
Moraes oficializa pedido de extradição de Carla Zambelli
Geral

Moraes oficializa pedido de extradição de Carla Zambelli

12/06/2025
Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto
Geral

Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto

10/06/2025
Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin
Geral

Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin

10/06/2025
Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”
Destaques

Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”

10/06/2025
Próxima notícia
CMM leva serviços gratuitos para população da zona Leste

CMM leva serviços gratuitos para população da zona Leste

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.