Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciário

Justiça Federal barra doação de imóvel do IBAMA no Amazonas

Redação Divulgado por Redação
28/03/2023
na categoria Judiciário, Poder
55 3
0
Justiça Federal barra doação de imóvel do IBAMA no Amazonas

Ibama (Foto: Ibama)

190
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

Da Redação |

O juízo da 7ª vara federal – Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu a doação e todos os atos administrativos que envolvem a doação do Centro Experimental de Criação de Animais de Interesse Científico e Ecológico (CECAN) do IBAMA, proposta de doação n°11731848/2022-GABIN, uma área de 14 mil hectares localizada no km 15 da BR 174, em Manaus/AM. 

Consta na decisão que em janeiro de 2022 o IBAMA colocou o CECAN à disposição da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, sendo considerado “desnecessário as finalidades institucionais” do órgão ambiental.  

Na decisão, a magistrada aponta ser intuitivo que, sendo a única área destinada à reabilitação e soltura de animais silvestres, à pesquisa científica que lá se desenvolvia e, em última análise, à implementação de medidas concretas de proteção da biodiversidade de fauna no maior estado da federação, o imóvel CECAN se mostra necessário aos serviços de relevante interesse ecológico, prestados pelo IBAMA, não apenas no exercício do poder de polícia ambiental (art. 2°, inciso I da Lei n°7.735/1989 c/c art. Art. 6°, IV da Lei n°6.938/1981), mas também para fins de execução de políticas ambientais outras, sejam estas ações supletivas ou em seu escopo de atribuições precípuas (segundo os incisos II e III da Lei n°7.735/1989 c/c art. 7° da Lei Complementar n°140/2011).  

“Não se confundem a eventual desnecessidade de um imóvel federal com a ausência de vontade política para destinar pessoal e recursos públicos ao eficaz desempenho das atribuições institucionais do IBAMA, em espaço destinado ao recebimento, soltura, reabilitação e monitoramento de fauna silvestre. Neste segundo caso, é questionável e sujeito a controle de legalidade os reais motivos e finalidades administrativas do “saldão” de 278 imóveis do IBAMA, Brasil afora.”, pontuou a juíza.  

O IBAMA-Amazonas por meio de ofício de setor técnico, acostado nos autos, fornece evidências importantes de que o imóvel CECAN está longe de ser inservível e desnecessário, dada a singular importância para a proteção ambiental, na medida em que apresenta rica biodiversidade e recursos hídricos, sendo estratégico para a gestão da fauna, em especial para a conservação do sauim-de-coleira, em perigo de extinção.  

Ainda na decisão, fica vedada a prática de qualquer ato administrativo pela União Federal ou IBAMA que implique na destinação do referido imóvel a uso e fins distintos ou incompatíveis com a proteção ao meio ambiente. Além disso, tanto a União quanto o IBAMA estão obrigados a colocar placas de identificação nas entradas de todos os ramais de acesso ao CECAN, em tamanho mínimo de 2,5 metros de altura por 1,20 metros de largura, com os dizeres: “Por determinação judicial, declara-se que a presente área pertence ao IBAMA, sendo PROIBIDA qualquer forma de invasão ou ocupação do local, destinado à soltura de animais silvestres”.  

Da decisão cabe recurso. 

Processo nº 1007761-97.2023.4.01.3200

Assuntos: CECANIbamaJustiça Federal
Notícia anterior

STF afasta incidência de ICMS em operações de combustíveis na Zona Franca de Manaus

Próxima notícia

TJ-AM encaminha 200 armas de fogo para destruição

VejaNotícias

Irã diz que EUA é cúmplice de Israel e suspende negociações
Poder

Irã diz que EUA é cúmplice de Israel e suspende negociações

16/06/2025
Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel
ministério

Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel

13/06/2025
MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Judiciário

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

13/06/2025
Cidade: ALE-AM trabalha para anunciar banca de concurso na próxima semana
Geral

Cidade: ALE-AM trabalha para anunciar banca de concurso na próxima semana

12/06/2025
R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM
Judiciário

R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM

12/06/2025
Moraes oficializa pedido de extradição de Carla Zambelli
Geral

Moraes oficializa pedido de extradição de Carla Zambelli

12/06/2025
Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto
Geral

Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto

10/06/2025
Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin
Geral

Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin

10/06/2025
Próxima notícia
TJ-AM encaminha 200 armas de fogo para destruição

TJ-AM encaminha 200 armas de fogo para destruição

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.