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Inicial Executivo

TCE-AM determina que ex-Seinfra devolva R$ 8,8 milhões aos cofres públicos

Redação Divulgado por Redação
31/08/2022
na categoria Executivo, Geral
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MP-AM investiga Waldívia Alencar por obras de R$ 2,5 milhões

Foto: Divulgação Facebook

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MANAUS – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), do ano de 2013, e determinaram que a então titular da pasta, Waldívia Ferreira Alencar, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 8,8 milhões. A decisão unânime foi proferida durante a 32ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (30).

O julgamento contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Corte de Contas no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas), e Instagram (@tceamazonas). Os processos julgados cabem recurso.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas anual da Secretaria estão atos praticados com grave infração às normas legais decorrentes de diversos contratos com vícios e outros problemas da ordem de controle interno, como superfaturamentos de contratos que causaram dano aos cofres públicos. Além da titular da pasta à época, outras 15 pessoas também devem pagar parte do valor, além de diversas multas, discriminadas no voto do relator, conselheiro substituto Alípio Firmo.

Também foram reprovadas as contas de 2014 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), antiga Susam, de responsabilidade à época de Wilson Duarte Alecrim, assim como José Duarte dos Santos Filho, secretário executivo da SES à época. Eles terão que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos relativos a diversos contratos que foram pagos, porém não foram executados.

Foto: Divulgação

O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, também propôs em seu voto que quatro fiscais de obras e outras três empresas de engenharia que participaram da gestão também devolvam valores públicos identificados na gestão. As empresas e pessoas multadas devem devolver os valores no prazo de 30 dias ou recorrer da decisão dos conselheiros.

Assuntos: SeinfraTCE
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