Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Manchete

Juíza suspende reajuste de 83% do ‘cotão’ para vereadores de Manaus

Redação Divulgado por Redação
28/01/2022
na categoria Manchete
58 2
0
Vereadores aprovam orçamento de R$ 7,1 bilhões para a Prefeitura de Manaus em 2022

Plenário da CMM. Foto: Robervaldo Rocha - 15/dez/2021

196
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

Da Redação |

A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou na tarde desta sexta-feira (28) a suspensão do aumento de 83% do valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), mais conhecida como “cotão”, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), no processo n.º 0609324-08.2022.8.04.0001. A magistrada fixou, ainda, uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida.

A Ação Popular com Pedido de Liminar foi ajuizada no último dia 26 pelos vereadores Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo e Amom Mandel Lins Filho contra o Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Manaus no 15 de dezembro de 2021 e relacionado à Lei Ordinária n.º 505 (promulgada), também de 15 de dezembro de 2021, que autorizou o aumento, já a partir deste mês de janeiro, em 83% do valor do “cotão” para os vereadores.

Os autores argumentaram que a Mesa Diretora da CMM “no apagar das luzes” da 114.ª Reunião Ordinária – a última do ano de 2021 – submeteu à aprovação do Plenário o PL 673, que alterava os dispositivos da Lei n.º 437/2016 e o Anexo Único da Lei n.º 436/2016 para permitir a majoração do valor da cota, que é mensal e individual, destinada ao custeio dos gastos dos vereadores no exercício das atividades do parlamento. Ainda conforme os autores da Ação Popular, até a data de 15 de dezembro de 2021 o valor destinado a cada vereador da Câmara de Manaus era de R$ 18 mil mensais e com a aprovação do Plenário, o valor passará para R$ 33 mil “sem, no entanto, conter qualquer argumento necessário com justificativa detalhada da necessidade e urgência para o aumento do Projeto de Lei”, segundo os autos.

De acordo com os dois vereadores, o PL não teria seguido “o rito ordinário de tramitação das proposituras legislativas normalmente protocoladas”. Ao invés disso, foi apresentado “por meio de regime de urgência, o que contraria o disposto no Regimento Interno da Câmara”, conforme os autos. Na ação, também sustentaram a tese de “má-fé” dos requeridos, no caso a Câmara Municipal de Manaus e o vereador David Valente Reis, atual presidente da Casa Legislativa da capital amazonense, em relação à tramitação do PL. “(…) todas as movimentações relacionadas a sua tramitação foram liberadas praticamente no mesmo momento, no mesmo dia, sem a possibilidade de uma análise mais aprofundada das Comissões e dos demais Parlamentares da Câmara de Vereadores”, defenderam.

Na análise dos autos, a juíza Etelvina Lobo ressaltou que a concessão da antecipação de tutela, em qualquer caso previsto na legislação vigente, é medida de absoluta excepcionalidade, e que os autores comprovaram “a plausibilidade do direito postulado e a relevância da argumentação que lhe embasa”, conforme art. 300 do CPC/2015, para a análise do caso pelo Judiciário.

Em outro trecho da decisão, a magistrada ponderou que ao ler os documentos juntados, vislumbrou “indícios de que os requeridos não respeitaram o ordenamento jurídico no que concerne ao trâmite do Projeto de Lei 673/2021”. Etelvina Lobo também analisou as informações inseridas pelos autores sobre o sistema da CMM – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – que permite a consulta pelos vereadores e suas assessorias de proposições legislativas -, e segundo os autores da Ação Popular, até o momento da deliberação do PL 673/2021, o arquivo contendo a íntegra do teor da propositura não estaria acessível para consulta dos vereadores em Plenário, “o que macula a publicidade do ato impugnado”, na ponderação da magistrada.

Na decisão, a juíza observou, ainda, que a tramitação de PL em regime de urgência se baseia em dois fundamentos possíveis – caso de calamidade pública e assunto de interesse público imediato, cujo retardamento impliquem em prejuízo. “Assim, na questão posta, é possível verificar que não se pode falar em caso de calamidade pública. Logo, resta a análise quanto ao suposto ‘interesse público imediato, cujo retardamento implique em evidente prejuízo’. No que diz respeito ao segundo ponto, entendo que não existe nenhuma evidência do suposto interesse publico imediato, cujo retardamento implicasse em evidente prejuízo”, avaliou.

Em outro trecho da decisão, a juíza ressaltou que não cabe ao Judiciário fazer análise do mérito administrativo, mas somente do aspecto legal. “Este juízo não pretende interferir na atividade legislativa, mas apenas e tão somente a exigir que as formalidades legais sejam observadas, de modo que os direitos materiais e garantias dela decorrentes também sejam respeitados”.

“É importante esclarecer que a Administração deve fundamentar e motivar todos seus atos pelo princípio da motivação (conceituada como a exposição, mediante enunciados, das razões de fato e de direito que ensejaram a expedição do ato administrativo concedendo transparência à decisão administrativa – Vladimir da Rocha França, “Estrutura e Motivação do Ato Administrativo”, SP, Malheiros, 2007, p. 91). No caso, a ausência de motivação sobre a suposta necessidade e urgência de votação do PL violou os princípios que regem a Administração Pública”, comentou.

Outro lado

Em nota, a presidência da CMM informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

A CMM informou que quando for notificada irá se manifestar no processo e cumprir o que determina a decisão.

Leia abaixo a nota da CMM:

NOTA À IMPRENSA

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que ainda não foi notificada sobre decisão judicial relacionada à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), conforme veículos locais de comunicação veiculam na noite desta sexta-feira (28/01).

A presidência da Câmara ressalta, entretanto, que tão logo seja comunicada oficialmente pela Justiça e assim tenha conhecimento de inteiro teor do despacho judicial, se manifestará. E independente da decisão proferida, a presidência da Casa legislativa antecipa que cumprirá o que determinar a Justiça, para no momento oportuno se manifestar no referido processo.

Da decisão, cabe recurso.

Leia a íntegra da decisão:

DECCOTAOBaixar

Assuntos: CMMcotão
Notícia anterior

Alexandre de Moraes rejeita recurso contra intimação de Bolsonaro

Próxima notícia

‘A luta ainda não acabou’, diz vereador após Justiça derrubar reajuste do cotão

VejaNotícias

Frota de ônibus será reduzida nesta sexta-feira, diz Sinetram
Legislativo

PL na CMM torna obrigatório que motorista de ônibus faça exame toxicológico

16/06/2025
Criminosos armados assaltam joalheria em shopping de Manaus
Manchete

Criminosos armados assaltam joalheria em shopping de Manaus

13/06/2025
MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Judiciário

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

13/06/2025
R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM
Judiciário

R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM

12/06/2025
‘Chegou a hora de colocar ordem nisso’, diz Haddad sobre bets
Geral

Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças

12/06/2025
Polícia investiga vilipêndio de cadáver após filho andar com pai morto em Manaus
Manchete

Polícia investiga vilipêndio de cadáver após filho andar com pai morto em Manaus

09/06/2025
Lula diz que governo tomará medidas para defender empresas nacionais
Eleições 2026

Quaest: Lula empata com Tarcísio, Ratinho Jr., Michelle e Eduardo Leite em 2º turno para 2026

05/06/2025
Moraes manda prender Carla Zambelli e incluir nome em lista da Interpol
Judiciário

Moraes manda prender Carla Zambelli e incluir nome em lista da Interpol

04/06/2025
Próxima notícia
Vereador em Manaus propõe multa a partir de R$ 500 para frequentador de festa ilegal

'A luta ainda não acabou', diz vereador após Justiça derrubar reajuste do cotão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.