Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Brasil

Vice-presidente do STF suspende bloqueio de verbas de Rondônia

Redação Divulgado por Redação
26/01/2022
na categoria Brasil, STF
57 1
0
Rosa Weber nega pedido da PGR para suspender notícia-crime contra Bolsonaro até fim da CPI
189
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-presidente, ministra Rosa Weber, suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio de verbas do Estado de Rondônia e determinou a devolução de valores eventualmente bloqueados.

Execução

A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 51430, em que o estado questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo governo local à empresa L&L – Indústria e Comércio de Alimentos. A empresa, contratada para fornecimento de alimentos aos hospitais estaduais, fora condenada em diversas ações trabalhistas, e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.

Para o estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. Na Reclamação, seus procuradores pediam o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedem a cassação definitiva dos atos contestados.

Medida excepcional

Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Na ADPF 485, foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual.

No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores do Estado de Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

 

Assuntos: RondôniaSTFSupremo Tribunal Federal
Notícia anterior

Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Roberto Jefferson

Próxima notícia

STF pede informações a Bolsonaro sobre alterações nas eleições no Conade

VejaNotícias

Chega a oito o número de mortes confirmadas após queda de ponte
Brasil

Mergulhadores retomam buscas na ponte entre Maranhão e Tocantins

28/12/2024
Câmara aprova intervenção federal na segurança pública do DF
Brasil

Câmara responde a Dino e diz que líderes cumpriram lei sobre emendas

28/12/2024
Conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º)
Brasil

Bandeira tarifária de janeiro se mantém verde, sem cobrança extra

28/12/2024
MPF e DPU pedem reaplicação de provas do Enem no Amazonas
Brasil

Gabarito oficial do Enem será divulgado até 20 de novembro

11/11/2024
Quase 16,4 milhões de pessoas moram em favelas no Brasil, revela Censo
Brasil

Quase 16,4 milhões de pessoas moram em favelas no Brasil, revela Censo

08/11/2024
PF investiga suposto envolvimento de jogador com manipulação em aposta
Brasil

PF investiga suposto envolvimento de jogador com manipulação em aposta

05/11/2024
Candidato do CNU já pode conferir local de prova
Brasil

CNU: sai resultado da prova de títulos

04/11/2024
Pé-de-Meia Licenciatura pagará mais de R$ 500 para futuros professores
Brasil

Pé-de-Meia Licenciatura pagará mais de R$ 500 para futuros professores

01/11/2024
Próxima notícia
Sob pressão da CPI da Pandemia, Bolsonaro chama senadores do G7 de ‘bandidos’

STF pede informações a Bolsonaro sobre alterações nas eleições no Conade

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.