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Inicial Coronavírus

Decreto da Prefeitura recomenda uso de máscaras em Manaus durante a pandemia

Redação Divulgado por Redação
15/04/2020
na categoria Coronavírus, Prefeitura de Manaus
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Decreto da Prefeitura recomenda uso de máscaras em Manaus durante a pandemia
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MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), assinou nesta terça-feira (14) um decreto recomendando o uso de máscaras pela população na capital amazonense como medida de prevenção ao novo coronavírus.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na noite desta terça.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Arthur anunciou que o decreto “determina” que, ao sair de casa, as pessoas usem as máscaras.

“Os desafios são grandes e, para que também possamos reduzir o número de pessoas acometidas pela Covid-19, assinei agora um decreto para normatizar que as pessoas só saiam às ruas em casos realmente necessários e com uso de máscaras”, escreveu.

Cenário

Dos 27 estados brasileiros, o Amazonas ocupa o quarto lugar em número de casos positivos para o novo coronavírus. A informação foi divulgada pelo Ministério da Saúde nesta terça-feira, em coletiva.

O Amazonas registrou na terça 1.484 casos de Covid-19 e 90 mortes, ficando atrás de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará. Dos total de casos do Amazonas, 1.295 são de Manaus (87%) e 189 (12,7%) do interior.

O decreto

Veja o que diz o artigo 1 do decreto 4.906/2020:

Art. 1º Fica recomendada a toda a população do Município de Manaus a utilização de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido, em conformidade com orientações do Ministério da Saúde, em especial quando houver necessidade de:

  • I – se manter contato com outras pessoas;
  • II – deslocamento em vias públicas;
  • III – compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos;
  • IV – uso de qualquer meio de transporte compartilhado de passageiros;
  • V – ter acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros;
  • VI – ter acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas;
  • VII – ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado; e
  • VIII – outra medida que interrompa provisoriamente o isolamento social.

Abaixo, o decreto:

Assuntos: Arthur Netocoronavíruscovid-19decretomáscaras
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