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Inicial Coronavírus

Ufam decide antecipar formatura de alunos de cursos da saúde

Redação Divulgado por Redação
14/04/2020
na categoria Coronavírus, Geral
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Ufam decide antecipar formatura de alunos de cursos da saúde
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MANAUS – A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) publicou, nesta terça-feira (14), uma portaria regulamentando a antecipação da formatura de estudantes finalistas dos cursos da área de saúde.

O objetivo é reforçar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus no Estado. Nesta segunda-feira (13), a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) tomou medida semelhante. Ambas as instituições decidiram antecipar as formaturas após os ministérios da Saúde (MS) e Educação (MEC) e a Presidência da República publicarem orientações nesse sentido.

De acordo com o pró-reitor de Ensino de Graduação, professor David Lopes Neto, que assina a portaria, ainda não é possível dimensionar quantos graduandos estão aptos a colar grau antecipadamente. As coordenadorias deverão fazer esse levantamento ao longo da semana.

A portaria é direcionada aos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Para colar grau, os alunos devem ter completado pelo menos 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado. Os acadêmicos interessados devem fazer a solicitação na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg/Ufam).

“Em números, eu não posso precisar agora porque a portaria deixa claro que o aluno tem que pedir, individualmente, a antecipação da colação de grau”, explicou David Lopes Neto ao ESTADO POLÍTICO.

Por outro lado, ele projeta que a adesão no curso de Medicina deve ser acima de 80% dos alunos que estão dentro dos critérios para a formação antecipada, uma vez que o pleito partiu da própria comunidade discente.

“Estamos acreditando que o curso com maior demanda será Medicina. Nós temos uma média de 26 alunos numa turma de 54 que declararam, oficialmente, por meio de um ofício à universidade (o interesse em antecipar a formatura para atuar na rede de saúde)”, revelou o pró-reitor, acrescentando que todos os cursos devem ter adesão.

“Foi isso que motivou o reitor (Sylvio Puga), também, a tomar essa decisão (de antecipar a formatura), que é uma decisão que não é muito fácil de se tomar, por mais que a gente tenha três portarias no ministério da saúde, uma medida provisória. Ele entende que nessa ação estratégica ‘Brasil, Conta Comigo’, do governo federal, a universidade pode participar”, disse o pró-reitor.

“Foi uma medida muito importante porque a gente já sabe da defasagem que tem a saúde pública. Nós temos um concurso público que está aí na porta (para os futuros profissionais participar), então porque não providenciar essa antecipação?”, acrescentou.

O aluno interessado na antecipação da colação de grau deverá formalizar a solicitação, assiná-la e encaminhar em formato PDF para o e-mail protocoloproeg@ufam.edu.br, ocasião em que deverá
anexar as cópias do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento (legíveis), para conferência dos dados e da assinatura.

Fundamentos legais

A portaria leva em consideração a lei federal 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

A Medida Provisória 934/2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, também fundamenta a portaria.

Assim como portaria 383/2020 do Ministério da Educação, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus.

Por fim a portaria da Ufam cita a decisão nº 04/2020 “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe/Ufam), tomada nesta segunda-feira (13), que autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau de discentes dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia da universidade, desde que completada 75% a carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Confira a portaria aqui: https://www.estadopolitico.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Portaria_27_Proeg-1.pdf

Assuntos: covid-19enfermagemfarmáciafisioterapiaMedicinaProegsaúdeUfam
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