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Inicial Legislativo

ALE-AM avalia isentar cobrança de ICMS de armas para policiais

Redação Divulgado por Redação
26/02/2020
na categoria Legislativo
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ALE-AM avalia isentar cobrança de ICMS de armas para policiais

Foto: Raimundo Valentim/TJ-AM - 13/nov/2014

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MANAUS – Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) um projeto de lei (PL) que propõe a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de equipamentos de segurança por policiais e bombeiros.

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (PV), o PL 51/2020 foi apresentado no último dia 18.

O texto prevê isenção do tributo na aquisição de armas de fogo, munição, vestuário profissional, colete balístico, blindagem de veículos e “demais acessórios considerados de segurança particular”.

Na justificativa do projeto, Cidade diz que o objetivo é “fortalecer o combate ao crime organizado”. O parlamentar defende que o menor custo na aquisição destes bens reduz a vulnerabilidade dos agentes de segurança pública, colocando-os em situação de igualdade para combater criminosos.

O deputado Roberto Cidade. Foto: Evandro Seixas/divulgação

“Em nossa cidade os criminosos já possuem vários fuzis, e nem se quer nossos Policiais possuem carros blindados e coletes a prova de balas que suportem o disparo dessa referida arma de fogo”, afirma.

“É preciso dar condições de trabalho suficientes a esses profissionais para que eles consigam atender as demandas da população, de forma rápida, eficiente e sutil, propiciando um ambiente de segurança ou ao menos permitir que eles tenham um melhor acesso na aquisição de armas, munições e demais equipamentos que se fizerem necessário para sua atividade”, justifica.

Ao justificar a proposta, Roberto Cidade cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para contrapor que seja de competência exclusiva do Executivo apresentar propostas tributárias.

Próximos passos

Antes ir ao Plenário, o projeto de lei ainda vai ser analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Segurança Pública (CSP) da ALE-AM. Se aprovada, dependerá da sanção do governador.

Impactos financeiros

A justificativa do PL, porém, não apresenta dados do impacto da renúncia fiscal aos cofres do Estado.

A alíquota do imposto para armas e munições hoje está fixada em 27%.

Fontes policiais consultadas pelo ESTADO POLÍTICO afirmam que armas de cano curto mais populares (pistolas e revólveres) custam hoje entre R$ 3 mil e R$ 6 mil, em média, nas lojas autorizadas de Manaus. Com o desconto dos 27% referentes à alíquota do imposto aplicado, a média de preço ficaria entre R$ 2,1 mil e R$ 4,3 mil.

Como é Brasil afora

Em 2017, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALE-RN) aprovou um projeto parecido, de iniciativa do deputado Nelter Queiroz (MDB). Além de policiais, a norma também beneficia agentes penitenciários e guardas municipais.

Ao regulamentar a lei, no ano passado, o governo potiguar limitou a aquisição a uma arma por beneficiário e estabeleceu que o servidor que tiver a arma extraviada, furtada, roubada ou perdida só poderá se beneficiar novamente da isenção após cinco anos do registro da ocorrência do fato.

O PL que tramita no Amazonas não trata sobre essas questões.

Em 2018, o Governo de Roraima sancionou uma lei semelhante. Por lá, a lei também estabeleceu limites, definindo que em caso de extravio, furto ou roubo, o servidor poderá requerer nova isenção “comprovada a ocorrência de tais fatos” e completados cinco anos da última aquisição isenta.

O Rio de Janeiro também tem uma lei sancionada nesse sentido, que, para entrar em vigor, ainda precisa do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, se aprovada, de regulamentação.

As leis já sancionadas são de inciativa de parlamentares.

Outros estados têm projetos em tramitação nas respectivas Casas Legislativas, como Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Tocantins e São Paulo. Nesses casos a autoria dos PLs também é de deputados.

O projeto apresentado na Assembleia de Rondônia (ALE-AM) limita ao servidor a aquisição de apenas uma arma de fogo a cada dois anos. 

Já o que tramita na Assembleia de São Paulo (ALE-SP), além dos agentes da segurança pública, estende o benefício da isenção do imposto a militares das Forças Armadas, atiradores esportivos e colecionadores.

Assuntos: ALE-AMarmasICMSsegurança
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