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Inicial Governo

TCE cobra transparência e controle na liberação e aplicação do FTI no interior

Redação Divulgado por Redação
28/11/2019
na categoria Governo, Judiciário
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TCE-AM: MP-AM investiga se secretário de Controle Externo tem formação para o cargo

Foto: Divulgação/TCE-AM

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MANAUS – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu nesta quarta-feira (27) um alerta ao Governo do Amazonas sobre a transferência de recursos para a área da saúde no interior oriundos do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI).

O TCE-AM pediu ao Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), que adote medidas de controle e transparência sobre a aplicação do FTI no interior. O órgão também cobrou dos municípios a correta aplicação do recurso.

Também nesta quarta-feira o governo divulgou que já transferiu para as prefeituras R$ 77,5 milhões de FTI. Segundo a informação, o valor pode passar dos R$ 80 milhões até o final de 2019.

Abaixo a íntegra da matéria do TCE-AM sobre o assunto:

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta para que o Governo do Estado via Secretaria de Estado de Saúde (Susam) adote providências na transferência dos recursos do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) aos municípios do interior para aplicação na saúde.

Entre as recomendações estão a observação das disposições legais para realização das transferências fundo a fundo; a avaliação dos planos para aplicação dos recursos apresentados pelos municípios; a inclusão no plano estadual de saúde das diretrizes, objetivos, metas e indicadores que se pretendem alcançar com a transferência de recursos do FTI aos municípios; e a adoção de medidas para informar ao Ministério da Saúde os gastos de acordo com as subfunções.

Segundo o alerta do Tribunal, o Governo deve monitorar os resultados das metas estabelecidas pelos municípios com a aplicação dos recursos do FTI.

A destinação de 10% dos recursos do FTI para aplicação na saúde nos municípios do interior do Estado foi aprovada a partir de uma alteração na Lei nº 2.826/2006 promovida pela Lei nº 4.791/2019 e, posteriormente, pela Lei nº 4.864/2019. A medida é válida para os exercícios 2019 e 2020.

Orientação aos municípios – No mesmo alerta, assinado pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, e pelo secretário-geral de controle externo, Stanley Scherrer de Castro Leite, foram emitidas, ainda, orientações aos municípios para correta aplicação dos recursos.

Entre as orientações estão a criação de uma fonte de recursos específicas em seus sistemas de administração financeira e orçamentária, a apresentação à Susam de um planejamento para correta aplicação dos recursos recebidos, além da comprovação que as ações nas quais os recursos serão aplicados estão previstas em seus respectivos planos municipais de saúde e alterações.

O alerta:

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