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Inicial Judiciário

Justiça condena ex-prefeito de Codajás por improbidade administrativa

Redação Divulgado por Redação
21/11/2019
na categoria Judiciário
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Justiça condena ex-prefeito de Codajás por improbidade administrativa
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MANAUS – A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) Agnaldo da Paz Dantas por improbidade administrativa, devido a não prestação de contas de recursos federais repassados ao município, destinados à execução de ações relacionadas ao Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em 2010.

Além do ressarcimento do dano causado, no valor de R$ 85 mil, com as devidas atualizações, Dantas também foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário recebido na condição de prefeito e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Segundo o MPF, o ex-prefeito teve até fevereiro de 2011 para apresentar a documentação referente à prestação de contas dos R$ 85 mil recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e não o fez. Mesmo após o fim do prazo, o FNDE notificou Agnaldo Dantas para regularizar a situação e o orientou para adotar as providências cabíveis, mas o ex-prefeito permaneceu inerte e sem prestar quaisquer esclarecimentos.

Na sentença, a Justiça aponta que a postura do réu foi repetida no âmbito judicial, já que também permaneceu inerte após ter sido notificado e citado para responder a ação de improbidade apresentada pelo MPF. Ainda segundo a Justiça, esse comportamento mostra total descaso e desinteresse diante dos recursos públicos recebidos e da população que o elegeu.

A não prestação de contas de recursos públicos e suas consequências configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, de acordo com o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/92).

A ação segue tramitando na 1° Vara Federal do Amazonas sob o número 0002837-70.2017.4.01.3200 e cabe recurso em relação à sentença.

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