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Inicial Judiciário

Desembargador libera pensão vitalícia de R$ 34 mil para Melo

Redação Divulgado por Redação
29/07/2019
na categoria Judiciário
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Desembargador libera pensão vitalícia de R$ 34 mil para Melo
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MANAUS – O desembargador Aristóteles Thury derrubou, nesta segunda-feira (29), a decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu no dia 18 deste mês o pagamento da pensão vitalícia de R$ 34 mil paga pelo Estado ao ex-governador José Melo.

Melo foi cassado e é investigado sob a acusação de participar de grupo que desviou recursos milionários do setor da saúde.

“Sendo assim, visando impossibilitar prejuízo ao agravante, bem como a entrega de pronunciamento jurisdicional íntegro e em acordo com as balizas da lei, tenho por bem, neste momento, deferir o o pleito inicial do agravante, conferindo EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da tutela de urgência conferida nos autos de Ação Civil Pública de n° 0632438-78.2019.8.04.0001, até pronunciamento final acerca do mérito recursal”, disse o desembargador em trecho da decisão.

No dia 18, a decisão de Figliuolo em caçar a pensão de Melo atendeu a uma ação civil pública apresentada pelo MP-AM (Ministério Público Estadual). A promotora Wandete de Oliveira Netto, responsável pela ação, argumentou que o pagamento era ilegal e ilegítimo, e que merecia ser anulado.

“Tal ‘benefício’ foi concedido tendo por base o artigo 278 da Constituição Estadual, que hoje encontra-se revogado, nos moldes da Emenda Constitucional n. 75, de 22 de dezembro de 2011. Desta forma, levando em consideração que o Processo Administrativo nº 005.0002000.2017, que concedeu a referida Pensão ao Sr. José Melo de Oliveira, teve como base o suprimido artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, é certo que o dispositivo legal em epígrafe deve ser declarado inválido por motivo superveniente, bem como o Estado do Amazonas deve interromper de imediato o pagamento do questionado Provento”, diz o juiz Leoney Figliuolo em trecho da decisão.

Na ocasião, o magistrado determinou multa diária no valor de R$ 30, até o limite de 30 dias, contados a partir desta quinta-feira, caso o Estado não cumpra a decisão. De acordo com consulta realizada no Portal da Transparência – http://www.transparencia.am.gov.br/ – Melo tem acesso a uma pensão no valor de R$ 34.070,00, que com descontos fica em R$ 26.093,70 por mês.

O caso

A pensão vitalícia para ex-governadores já teve a constitucionalidade questionada tanto no Amazonas como em outros estados.

Melo obteve o direito à pensão aprovado no governo interino de David Almeida. O Ministério Público Estadual (MP-AM) iniciou investigação sobre o caso em 2018.

O ex-governador começou a receber a pensão em agosto de 2017, três meses após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, no dia 4 de maio, a cassação de seu mandato, pelo crime de compra de votos nas eleições de 2014, quando foi reeleito no segundo turno com 55,5% dos votos.

Cinco meses depois, Melo foi preso pela Polícia Federal (PF), na manhã do dia 21 de dezembro de 2017, durante a operação Estado de Emergência, terceira fase da operação Maus Caminhos.

Em 2016, a PF afirmou que mais de R$ 110 milhões foram desviados da saúde. O Ministério Público Federal acusa o governador de receber pagamentos periódicos de membros da organização criminosa. A defesa do ex-governador diz que o cliente é inocente e que provará isso no decorrer do processo.

Cinco dias depois da prisão, Melo chegou a ser liberado, mas foi preso novamente no último dia de 2017, após decisão da juíza federal Ana Paula Serizawa. Somente no dia 27 de abril, Melo e a esposa, Edilene Oliveira, deixaram a prisão após pagamento de fiança.

O casal cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Além de Melo, outro ex-governador que recebe a pensão é Amazonino Mendes (PDT). A pensão é no valor de R$ 35.462,22.

Origem

A pensão para ex-governadores foi criada em 1990, durante o 1º governo de Amazonino, quando foi aprovada na ALE-AM a Emenda Constitucional nº 1, de 15 de dezembro daquele ano.

Nesta data, o estado era governado pelo vice-governador Vivaldo Frota, depois que Amazonino renunciou ao cargo, em abril de 1990, para disputar o Senado.

O presidente da ALE-AM, em 1990, quando a emenda foi aprovada, era Átila Lins (PP), hoje deputado federal. O ato beneficiou tanto Amazonino quanto Vivaldo Frota. Este último recebeu a pensão até o último mês de vida, janeiro de 2015.

Assuntos: desembargadorMelopensão vitalícia
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