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Inicial Judiciário

Ao comentar condenação na Justiça Federal, Gedeão se compara a Mandela

Redação Divulgado por Redação
16/07/2019
na categoria Judiciário
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Ao comentar condenação na Justiça Federal, Gedeão se compara a Mandela
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MANAUS – O vereador Gedeão Amorim (MDB) se comparou ao líder sul-africano Nelson Mandela, que passou 27 anos na cadeia ao defender o fim do processo de discriminação instaurado pelo apartheid. O parlamentar fez a comparação, na manha desta terça-feira (16), da tribuna da CMM (Câmara Municipal de Manaus), ao comentar a decisão da Justiça Federal que o condenou, enquanto ex-secretário estadual de Educação, a 7 anos de prisão por dispensa ilegal de licitação.

“O senhor juiz acatou (a denúncia do MPF), fez uma oitiva muito aligeirada comigo e então me sentenciou dessa maneira. Olhe, eu tenho visto nessa minha trajetória de vida justiça e injustiça como coisa do mesmo objeto. Quem não se lembra, por exemplo, dos 27 anos de cadeia do líder africano Nelson Mandela? Que Justiça foi essa? E ao final ele se libertou e conseguiu dar exemplo de homem e de grandeza na África do Sul. Quem não se lembra disso? Quem não conhece alguma injustiça praticada por esses fóruns da vida?”, disse Gedeão.

O ex-secretário foi condenado por dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços de transporte escolar nos municípios de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) e Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), durante os meses de fevereiro e maio de 2012. Nas contratações sem licitações, o então secretário e atual vereador em Manaus repassou um total de R$ 1.619.480,00 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) para a realização do serviço de transporte escolar nos dois municípios.

Gedeão, durante o discurso, negou que tenha cometido qualquer ato ilícito com a dispensa de licitação.
“Eis que no ano de 2012, como os municípios de Manacapuru e Iranduba não puderam conveniar para fazer o transporte coletivo como antes fazíamos, porque estavam inaptos, eu então me vali de fazer convênios com associação de pais e mestres de uma das escolas de cada município. Um convênio é um instituto constitucional, legal e eu me vali disso porque era a maneira mais pragmática e efetiva que poderia se fazer naquelas circunstâncias e então um certo promotor, que não é do Amazonas, que não conhece nossas realidades, ofereceu uma denuncia sobre o fato de eu não ter feito um processo licitatório, mas ter feito um convênio. Nessa oferta de denúncia nada há que me incrimine, não há nenhum indício que eu tenha desviado dinheiro, focado errado. Mas o senhor juiz acatou, fez uma oitiva muito aligeirada comigo e então me sentenciou dessa maneira”, declarou o vereador.

Para o MPF, além de ter realizado contratações diretas fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e no artigo 24 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e de não ter observado as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, Gedeão Amorim violou as regras de licitação, impedindo a administração pública de buscar a forma mais vantajosa para contratação dos serviços de transporte escolar.

A Justiça considerou ainda que a justificativa apresentada pelo ex-secretário no sentido de que a responsabilidade pelo controle da efetiva prestação do serviço e do pagamento de transporte público cabia às APMCs indica que o réu não estava preocupado com as normas de economicidade e obediência aos preceitos da Lei de Licitações, ainda mais diante dos altos valores repassados (R$ 1.100.480,00 para a APMC de Iranduba e R$ 519 mil para a APMC de Manacapuru).

Gedeão disse ter apresentado recurso contra a decisão e afirmou estar tranqüilo. “Espero que meu processo corra normalmente, já fiz todas as interposições de recursos judiciais e acho que resolverei sim, vai dar tudo certo. Mas não temerei, não fiz de má fé. Eu pago um escritório de advogados todo mês com meus parcos salários, é um absurdo isso. Agora, minha vida é transparente, eu não tenho nada, eu nunca me apropriei de bens públicos, de vantagens, etc. Estou absolutamente tranqüilo”, concluiu o parlamentar.

Assuntos: condenaçãoGedeãoJustiça FederalMandela
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