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Inicial Judiciário

Coronel será indenizado em R$ 20 mil por ter sido chamado de “pau mole” pelo MP-AM

Redação Divulgado por Redação
05/07/2019
na categoria Judiciário
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Coronel pede R$ 60 mil do MP-AM por ter sido chamado de “pau mole”

Foto: Raphael Alves/TJ-AM

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MANAUS – O ex-comandante da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), coronel David Brandão, venceu uma ação por danos morais contra o Ministério Público Estadual (MP-AM) e o Estado do Amazonas por ter sido identificado como “coronel pau mole” em uma portaria publicada no Diário Oficial do MP-AM. A defesa do militar pedia uma indenização de R$ 60 mil. A juíza do caso determinou que ele receba R$ 20 mil.

A portaria N° 002/2018, que trouxe a ofensa ao comandante da PM-AM, foi divulgada na edição do dia 4 de junho de 2018 do Diário Oficial do MP-AM. A publicação fazia referência à instauração de um inquérito civil para apurar a causa da falta de viaturas para patrulhamento das ruas do município de Japurá. No campo onde deveria conter o nome do comandante, quem o redigiu substituiu o nome de Brandão por “pau mole”.

Em nota enviada à imprensa, em 2018, o MP-AM sustentou que as portarias referentes a procedimentos ou atos das Promotorias de Justiça do interior do Estado e da Capital inseridas no Diário Oficial são enviadas para a Procuradoria-Geral já com o conteúdo editado para publicação.

À época, o MP-AM definiu o episódio como um “erro grosseiro e ofensivo”. De acordo com o órgão, assim que o erro foi detectado, a Procuradoria-Geral de Justiça corrigiu a publicação e determinou a apuração do fato.

A decisão foi da juíza da terceira Vara da Fazenda Pública, Etelvina Lobo Braga, que considerou que a honra do militar foi atingida.

“A conduta do então promotor de justiça de Japurá foi ofensiva e feriu a honra do autor, então comandante da PM-AM, que foi denominado de coronel pau mole”, escreveu a juíza.

A magistrada não deferiu outro pedido do militar na ação, que era o de obrigar o Estado a retirar do ar matérias publicadas na imprensa sobre o caso.

Para a juíza, essa é uma medida que não cabe ao Estado, mas sim ao ex-comandante, se achar necessário.

A decisão é do dia 27 de junho e foi liberada nos autos na quarta-feira (3).

Assuntos: AmazonasBrandãocoronelMPpau mole
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