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Conselheiro suspende edital para doutorado na UEA

Redação Divulgado por Redação
29/03/2019
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Conselheiro suspende edital para doutorado na UEA
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O ​edital ​regular de ​seleção ​do projeto de ​Doutorado Interinstitucional (Dinter) de 2019 da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) foi suspenso, monocraticamente, por indícios de irregularidades, pelo conselheiro Érico Desterro, relator das contas da UEA. O Dinter, que oferece 25 vagas este ano, é realizado em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).​ A cautelar será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE nesta sexta-feira​.

Segundo o relator, ainda que a UEA tenha a relativa liberdade ou autonomia didático-científica constitucionalmente garantida, as instituições de ensino não podem se distanciar de regras da própria Constituição​,​ que ​estabelece ​princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ainda a igualdade de condições, itens ignorados pelo edital.

Uma das irregularidades apontadas no despacho do relator está a ampla concorrência ofertada no edital, que, injustificadamente, segundo avaliação o relator, destinou 20 vagas para docentes efetivos da UEA, duas vagas para docentes efetivos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e três para interessados da Região Norte, uma flagrante ofensa à cláusula geral de amplo acesso ao ensino público superior, uma vez que​ a​ reserva à UEA é desproporcional à “ampla concorrência”​ ofertada​.

Outro questionamento feito ao edital é referente à realização do concurso em etapa única, com entrevista à banca examinadora, o que, segundo o relator, compromete o processo que deveria seguir critérios objetivos de julgamento, como ocorre como concursos públicos em geral e licitações públicas.

O edital também não previu a gravação da etapa seletiva do certame em áudio e vídeo, como forma de garantir a isonomia, a publicidade e controle dos atos realizados.

Ao falar da decisão na seleção de futuros doutores da UEA, o conselheiro Érico​ Desterro​ justificou que a atuação do Tribunal de Contas é legítima​, também neste caso,​ diante do interesse público envolvido e, notadamente, o envolvimento de recursos públicos estaduais no custeio do programa de doutoramento fora do Amazonas.

Além de suspender imediatamente o processo seletivo,​ em cumprimento à decisão,​ a UEA tem o prazo de 15 dias para apresentar justificativas ao relator sobre as irregularidades apontadas na decisão monocrática.

Assuntos: conselheirodoutoradoeditalUEA
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